1066/19.5T8VRL.G3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
vício da prolixidade) ou quando as conclusões apresentadas se apresentem deficientes, obscuras ou complexas ou, versando o recurso sobre matéria de direito, não conterem as especificações do art. 639º ... recurso que apresentou resulte inequivocamente que aquele impugna o julgamento da matéria de facto com base em prova gravada, independentemente de ter (ou não) cumprido com os ónus impugnatórios