343/14.6TBCBR-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
não acarreta a falsidade do documento, não afetando a sua força probatória. 3.O Código Civil limita-se a definir a força probatória dos documentos autênticos, na parte ... força probatória dos documentos autênticos não poderá ficar aquém da atribuída pelos nºs. 1 e 2, do artigo 376º, do CC, aos documentos particulares cuja autoria se mostre reconhecida