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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
seja, quando exista uma contradição formal entre os fundamentos de facto ou de direito e o segmento decisório da sentença. ii) Constituindo a sentença um silogismo lógico-jurídico ... factos apurados, aquela nulidade só se verifica quando das premissas de facto e de direito se extrair uma consequência oposta à que logicamente se deveria ter extraído. iii) A fiscalização