3901/05
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
despedimento do trabalhador, por justa causa, tem de resultar de um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação ... Também se tem entendido como requisito para que se verifique justa causa, a proporcionalidade e adequabilidade do despedimento à gravidade da infracção e culpabilidade do infractor, mas, no fundo, também