5361/11.3TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja verdade o que declararam, podendo ser produzida prova que infirme o conteúdo de tais declarações. II - Deve
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Relator: ELISABETE VALENTE
seus autores terem proferido as declarações dele constantes mas não significa que seja verdade o que declararam, podendo ser produzida prova que infirme o conteúdo de tais declarações. II - Deve
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
parte do declarante, em termos de se poder afirmar que se conhecesse a verdade, o declarante não teria celebrado o contrato, ou não o teria celebrado com aquelas cláusulas
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
suas declarações, pelo que fica dispensado de provar os factos declarados. V – No caso, os SIT verificaram incongruências entre os valores contabilisticamente registados e os reflectidos nas declarações fiscais ... causa, incongruências essas que colocam em causa, pelas razões expostas, a presunção de verdade do declarado fiscalmente pelo sujeito passivo. VI – A Impugnante não nega que a contabilidade evidencia
Relator: CRISTINA FLORA
suas declarações, pelo que fica dispensado de provar os factos declarados; II. No caso, os SIT verificaram incongruências entre os valores contabilisticamente registados e os reflectidos nas declarações fiscais ... causa, incongruências essas que colocam em causa, pelas razões expostas, a presunção de verdade do declarado fiscalmente pelo sujeito passivo; III. A Impugnante não nega que a contabilidade evidencia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
parte contrária, tem força probatória plena, mas o declarante é admitido a provar que a declaração não correspondeu à verdade ou que foi afectada por algum vício de consentimento, vício
Relator: ANTÓNIO LATAS
não se apure em que momento a testemunha faltou à verdade, visto que o seu comportamento como declarante no processo deve ser perspetivado na sua globalidade, pelo que essa falta ... fidelidade à verdade, traduzida num desvio da declaração em relação à realidade apreendida pelo próprio declarante e descortinada através de uma visão integrada de toda a sua conduta processual
Relator: BRÍZIDA MARTINS
não se apure em que momento a testemunha faltou à verdade, pois o seu comportamento como declarante no processo deve ser perspectivado na sua globalidade, pelo que “essa falta ... fidelidade à verdade traduzida num desvio da declaração em relação à realidade apreendida pelo próprio declarante e descortinada através de uma visão integrada de toda a sua conduta processual
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados. II - Concluindo-se que os SIT estavam legitimados a lançar mão deste procedimento, cabia ... prova produzida, conclui-se que não ficou demonstrado pelo Recorrente que correspondem à verdade os rendimentos declarados e que é outra a fonte dos acréscimos patrimoniais/despesas, não se evidenciando
Relator: PEDRO VERGUEIRO
declarado pelo contribuinte, incumbindo-lhe, por isso, indagar sobre a verificação do facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade ... séria convicção sobre a existência do facto tributário não declarado (total ou parcialmente) pelo contribuinte (princípio da verdade material - arts. 50º do CPPT e 58º
Relator: VITAL MOREIRA
termos, mesmo as situações juridicamente consolidadas ao abrigo da norma declarada inconstitucional), a verdade e que, no caso concreto, basta a simples admissão de que a declaração de inconstitucionalidade poderia
Relator: GILBERTO DA CUNHA
radica na contradição entre o declarado pela testemunha e a realidade objectiva, da qual tinha ela ciência e consciência. 2. Só estando fixada a verdade objectiva (o acontecimento real
Relator: Conceição Soares
depois passando a competir ao contribuinte o ónus de provar a veracidade do declarado, o que quer dizer que se a Administração Tributária não fizer prova do bem fundado ... valor exato da matéria tributável depois de se confirmar que o declarado não corresponde à verdade.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: HELENA MELO
vontade regulados no Código Civil, ou mediante a prova de que o declarado não corresponde à verdade. DDI. Os gerentes da sociedade respondem perante os credores sociais da sociedade
Relator: ANA BARATA BRITO
houver razões para crer que a presença do arguido inibiria o declarante de dizer a verdade” (art. 352º, nº 1. al. a), do CPP). II - Tendo a assistente transmitido ... encontra uma justificação implícita no contexto geral dos factos probandos sobre os quais a declarante iria prestar declaração (respeitantes a agressão corporal infligida pelo arguido na sua pessoa), essa comunicação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade, conforme estatui o artº.13, nº.1, do C.P.P.T. De qualquer modo, só no caso ... previsto no direito probatório material. 8. O impugnante/recorrente pode invocar que o declarado não corresponde à verdade, caso em que deve fazer prova dos factos constitutivos do seu direito
Relator: JOSÉ FETEIRA
vontade declarada através desta na aludida tentativa de conciliação. Na verdade, a Recorrente, através da sua representante, declarou em sede de tentativa de conciliação o que efectivamente pretendeu declarar, sendo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
quilometragem do veículo vendido), o comprador deve demonstrar os seguintes requisitos: a) que o declarante esteja em erro; b) que o erro tenha sido provocado ou dissimulado pelo declaratário ... essencial para o declarante formar a vontade de celebrar o contrato ou de o celebrar com determinado conteúdo (no fundo, o declarante se soubesse a verdade não contrataria ou pelo
Relator: Ana Patrocínio
plena dos factos praticados pelo documentador, mas já não faz prova plena dos factos declarados, da sua veracidade; este é o regime que resulta do disposto no artigo ... documento, admitem sempre que seja feita prova de que os factos declarados não correspondem à verdade. V. Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, as câmaras de comércio
Relator: Pedro Vergueiro
demonstrar os pressupostos substantivos da sua actuação correctiva da matéria tributável declarada, sendo que, é verdade, e a experiência mostra, que em muitas situações relacionadas com a denominada facturação falsa
Relator: ARAÚJO FERREIRA
seja, falsa ou contrária à verdade), para efeitos da mesma economia normativa, quando exista desconformidade com a verdade conhecida do respectivo declarante. II - Desta forma, não tendo a Apelante seguradora