Parecer n.º 2/1986
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 410/74
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 410/74
Relator: EDGAR VALENTE
revisto pelo relator) Évora, 12 de Abril de 2011 ------------------------------------------------------------- (Edgar Gouveia Valente - relator por vencimento) ---------------------------------------------------------------- (Ana Luísa Teixeira Neves Bacelar Cruz – anterior relatora, com voto de vencido em anexo) ---------------------------------------------------------------- Voto ... Neste domínio, a argumentação do Recorrente FM radica na autorização de escutas telefónicas com base em denúncia anónima não confirmada e na violação dos princípios da necessidade e subsidiariedade
Relator: HENRIQUES GASPAR
Março (Orçamento de Estado pela 1992), que estabelece um limite remuneratorio maximo - o vencimento-base do primeiro ministro - para os funcionarios que exercem funções em orgão de soberania, membros
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
pelo exercício das suas funções e são essencialmente reparatórias, pelo que não integram o vencimento base. iii) O quantum indemnizatório a apurar, por exoneração antecipada por facto não imputável ... nomeado, corresponderá à diferença entre o vencimento base do vogal do C.A. do INFARMED e a remuneração base que auferia na categoria de assessora principal do quadro do pessoal daquele
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
progressão para a posição P6-II a partir de 2018, a que corresponderia um vencimento base de € 883,50, pese embora por força da atribuição ao Autor da categoria ... pontos, a progressão para P5-II ocorreria a 01/01/2018, a que corresponderia um vencimento base de € 820,90, como desde 01/01/2018, com a progressão salarial na categoria de carteiro
Relator: MILLER SIMÕES
para efeitos de aposentação dos adidos, limitando-se a estabelecer que e considerado como vencimento base para efeitos de aposentação desses agentes, sobre ele incidindo, portanto, o desconto da respectiva ... Aposentação ou Decreto n 52/75, de 8 de Fevereiro, conforme os casos), o vencimento base referido no artigo 51 do Decreto-Lei n 294/76 e uma das parcelas a considerar
Relator: RUI PEREIRA
seus efeitos típicos – na separação do serviço, com perda de um sexto do vencimento base, até decisão final do processo, por prazo não superior a 90 dias – gera uma situação ... Pública, aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/2, a perda de um sexto do vencimento base será reparada ou levada em conta na decisão final do processo no caso
Relator: FERNANDO BENTO
pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de nomeação, optar pelo vencimento ou retribuição base ... função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro, e no n.º 5 que, para tal efeito, é adotado
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base ... função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro. 3. A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: GARCIA MARQUES
são consideradas parte integrante do vencimento para efeitos de incidencia da percentagem da participação emolumentar; 4 - Enquanto a atribuição das participações emolumentares tiver por base os despachos internos do Ministro ... sobre a base de calculo expressamente fixada em tais despachos, ou seja, sobre o vencimento base, sem diuturnidades
Relator: BARRETO NUNES
respectiva remuneração, cujo valor base é fixado por referência a 45% do vencimento base atribuído ao Presidente da República, depois reduzido a 50%, nos termos das disposições conjugadas e sucessivas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
base ou outra superior, tal decisão só à mesma é imputável e não pode, por força da ordenada reclassificação em MOT, vir agora peticionar as diferenças das remunerações base alegando ... prestado. 3. A admitir-se a tese da A. assistiríamos a uma diminuição dos vencimentos base dos RR. não prevista no nosso ordenamento jurídico e, consequentemente, à violação do princípio
Relator: FERREIRA RAMOS
pensão de aposentação de Eduardo Augusto Duarte Nunes deve calcular-se com base no vencimento (letra G) correspondente a sua categoria de chefe de serviços tecnicos de 1 classe ... Serviços de Correios e Telecomunicações do ex Estado de Moçambique, e não com base no vencimento (letra f) correspondente a director de 3 classe dos mesmos serviços, cargo que passou
Relator: BARRETO NUNES
funções remuneradas de natureza privada é fixado por referência a determinada percentagem legal do vencimento base atribuído ao Presidente da República, depois reduzido a 50%, por força das disposições conjugadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
vencimentos do pessoal da carreira de investigação cientifica em regime de dedicação exclusiva passaram a ser calculados, nos termos do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 143/87 ... Março de acordo com as percentagens constantes de uma lista indexada ao vencimento-base de Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça; 2 - As majorações a que se referem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
empregadora, que esta deixou de lhe pagar o complemento salarial que acrescia ao vencimento base pelo exercício dessa funções, e que as funções se mantiveram na empregadora mas passaram
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
discriminar todas as componentes remuneratórias previstas na CCT aplicável, procede à diminuição do vencimento base do Autor com o intuito de manter a retribuição global líquida recebida pelo mesmo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
agente da PSP, o Autor passou a auferir cerca de € 800,00 de vencimento base líquido; e as sequelas de que é portador em consequência do acidente são compatíveis
Relator: ANA PAULA MARTINS
estrita obediência aos esclarecimentos prestados pela Entidade Adjudicante – as seguintes condições remuneratórias: ▪ vencimento base mensal de 635,00 € (atual Salário Mínimo Nacional); ▪ subsídio de alimentação