170/18.1GCPBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
qualquer caso, estamos sempre perante um crime habitual, um crime que tem por objecto a prática reiterada da mesma acção. Nos crimes habituais, o prazo de prescrição só corre desde ... data da prática do último acto da conduta reiterada. III – Constituindo o objecto da acção típica do crime imputado ao arguido uma conduta repetida do recorrente desde o início