368/23.0T8BGC.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
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Relator: HUGO MEIRELES
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Relator: PIRES ROBALO
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I - A obrigação de prestar contas «tem lugar todas as vezes que
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A lei, com vista a um inventário célere e equitativo, pretende
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Legado do produto da venda de imóveis- Participação.
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
decisão de primeira instância, que julgou totalmente procedente a ação especial de remoção de testamenteiro movida contra si por B.. Por acórdão datado de 23 de maio