151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    1001/21.0T8PBL.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    articulado apresentado pelo cabeça de casal nos termos do art. 1102º, e eliminada a norma que permitia que as reclamações contra a relação de bens fossem apresentadas posteriormente, decorrido aquele ... legislador pretendeu expressamente evitar, a possibilidade de reclamação posterior encontrar-se-á sujeita às regras gerais do processo, pela via de articulado superveniente a que se reporta o artigo 588º

  2. TRE

    1954/15.8T8STR-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    factos supervenientes estranhos ao objecto da lide ou que se destinem a pôr-lhe termo; ou aqueles que, tendo havido impugnação da matéria de facto, se enquadrem na previsão ... articulados, V - para que seja possível a apresentação de documento em momento posterior ao encerramento da discussão, designadamente em sede de recurso de apelação, nos termos do artigo

  3. TRC

    4086/23.1T8CBR-A.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    Ainda que, com o articulado superveniente, a parte não tenha apresentado os respetivos meios de prova nos termos do n.º 5 do artigo 588.º do Código de Processo ... testemunha, nos termos do artigo 508.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil, a circunstância de a testemunha inicialmente indicada ter sido posteriormente autorizada a prestar depoimento

  4. TRCsó sumário

    501/20.4T8.MBR.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    resultar de documento que, pese embora sem força probatória plena, não foi impugnado nos termos previstos no artº 376 do C.C. IX – A aceitação da obra, sem reservas, determina ... venham a revelar posteriormente (artº 1219 do C.C.). X – Não resultando da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo, nem dos articulados a data em que foram detectados defeitos

  5. TRC

    408-F/2001.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    articulado superveniente, em que o Autor venha alegar factos que ocorreram, ou dos quais ele só teve conhecimento em data posterior à da propositura da acção, nos termos permitidos pelo

  6. TCANsó sumário

    00048/13.5BEMDL

    Relator: Esperança Mealha

    articulados, ainda que posteriormente não tenha sido convocada audiência prévia com vista à discussão da mesma matéria exceção. II – O prazo de prescrição de dois anos aplicável, nos termos

  7. TREcitado por 1

    1091/08.4TBVNG.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    termos do art.º 24.º, n.º 5, da Lei n.º 34/2004, recomeça o seu decurso com a notificação da nomeação ao patrono nomeado. II- A posterior notificação ... contactar com o requerente, não existe justo impedimento para a apresentação tardia de um articulado. Sumário do relator

  8. TCANsó sumário

    01589/13.0BEPRT -B

    Relator: Alexandra Alendouro

    fazer prova dos fundamentos da acção ou da defesa corresponde ao da apresentação do articulado em que se aleguem os respectivos factos – artigos 78.º/2-l ... CPC/2013. III – Admite-se a junção de documentos, posterior à apresentação dos articulados, desde que a mesma não tenha sido possível até àquele momento e se destine a fazer prova

  9. TRG

    476/19.2T8MNC-C.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    Civil), a junção posterior de documentos é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo, mas sim a data fixada para tal inquirição, sendo aplicável ... Assim, não é de admitir a junção posterior de documentos, nos termos do art. 423º, nº 2, do CPC, sempre que não se observe o prazo de 20 dias

  10. TRG

    8301/17.2YIPRT-B.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA

    pedido importe a alegação de factos novos, podem estes ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão, se estes ... pelo n.º 2 do art.º 588º do CPCN, e forem alegados nos termos e prazos previstos no n.º 3 do mesmo preceito. II – Consistindo a reconvenção

  11. TCASsó sumário

    1746/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pretensões que forem apresentadas na observância dos pressupostos processuais de cujo preenchimento depende, nos termos da lei, a obtenção de uma pronúncia judicial sobre o respectivo mérito) e a possibilidade ... manifesta improcedência motivo de rejeição liminar nos termos do artº.209, nº.1, al.c), do C.P.P.T., verifica-se quando do exame do articulado inicial se conclua, de forma irrecusável

  12. TRGcitado por 1

    1142/12.5TBVCT.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    extintivos do direito que se produzam posteriormente à proposição da acção, pressupõe que as partes tragam esses factos ao processo através de articulados supervenientes. IV - O dono da obra ... 1222º do Código Civil, podendo cumulá-los com um pedido de indemnização nos termos gerais de harmonia com o preceituado no artigo 1223º daquele Código. V – A substituição do dono

  13. TCASsó sumário

    01632/99

    Relator: Dulce Manuel Neto

    consumo. 4. Tendo a Administração Aduaneira partido do pressuposto, para efectuar a liquidação a posteriori impugnada, que o navio que transportava a mercadoria só chegou ao porto de Setúbal ... articulando e demonstrando que no referido dia 28 a mercadoria já se encontrava no cais de Setúbal ou que se encontrava em local aprovado pelas autoridades aduaneiras. 5. Nos termos

  14. TRE

    883/23.6T8TNV-B.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    Sumário: I – Nos termos do artigo 423.º do CPC, os documentos devem, em regra, ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos que se pretendem provar ... apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior (n.º 3). II – A admissão de documentos apresentados nos termos do n.º 2 do artigo

  15. TCASsó sumário

    830/07.2BELRA

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    alínea a), e n.º 2, do CPTA opera apenas na fase posterior aos articulados, e caso os mesmos evidenciem irregularidades a suprir, antes do despacho saneador. VIII - Notificado para ... ilegitimidade activa superveniente, não tendo o autor requerido a habilitação de adquirente, nos termos do artigo 356.º do CPC, não se impunha ao Tribunal que procedesse a qualquer convite

  16. TRG

    5318/20.3T8VNF-R.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    originariamente por apenso a um processo de insolvência ou que tenha posteriormente sido a ele apensa tem, nos termos do art. 9º, n.º 1 do CIRE, natureza urgente ... forma de processo comum, não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissíveis e demais fases processuais previstos no CPC para a sua tramitação (petição inicial, contestação

  17. TCASsó sumário

    2141/06.1 BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    suscitadas nem decididas em momento posterior do processo, e as que tenham sido decididas não podem vir a ser reapreciadas, nos termos do n.º 2 do artigo ... suscitada em recurso matéria de exceção cujo momento de alegação é a fase dos articulados e a de decisão, o despacho-saneador