1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    2145/23.0T8BCL-A. G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    recurso deferido para o eventual recurso que seja interposto da decisão final, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito. III - Na determinação do valor da causa deve atender ... pedidos sejam distintos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 530º e o aumento só produz efeitos quanto aos atos e termos posteriores à reconvenção ou intervenção

  2. TRG

    6349/22.4T8GMR.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    soma do pedido inicial e da reconvenção só produz efeitos relativamente aos actos e termos posteriores à reconvenção, o que pressupõe que previamente se ajuíze da admissibilidade da reconvenção

  3. TRG

    1430/22.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    soma do pedido inicial e da reconvenção só produz efeitos relativamente aos actos e termos posteriores à reconvenção, caso esta seja admitida - 299º, 3, CPC. O valor inicial da causa

  4. TCASsó sumário

    3824/15.0 BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    vínculo matrimonial) aquela fosse citada para os termos do disposto no artigo 220º do CPPT e, mesmo, para os termos do disposto no artigo 239º do mesmo diploma ... nulidade insanável no processo de execução fiscal, o que importa a consequente anulação dos termos posteriores do processo que dela dependem absolutamente, incluindo a penhora efetuada nos autos

  5. TRG

    936/13.9PBBRG.G1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    arguição no prazo supletivo de 10 dias, a contar da notificação para qualquer termo posterior do processo, é obrigatória a nomeação de intérprete no ato de constituição de arguido

  6. TRC

    3556/06.0TBLRA-A.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    termos do artº 24º, nº 4, da Lei nº 34/2004, de 29/07 (que regula o regime de acesso ao direito e aos tribunais), quando o pedido de apoio judiciário ... para a sua impugnação, para a resposta à mesma e para os seus termos posteriores (e pressupondo que o valor de algum dos créditos reclamados exceda o valor da alçada

  7. TREcitado por 2

    135/14.2GBABF.E2

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    pena de não poder ser arguida em momento posterior. II. Nos termos do art. 356.º do CPP, não é permitida a leitura em audiência de declarações prestadas por testemunhas ... termos a seguir no processo em resultado da procedência do recurso e que tanto podem consistir na modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto nos termos do artigo

  8. TCANsó sumário

    01542/07.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    trabalhador da recorrida ter estado a trabalhar em regime de contrato a termo durante dez meses consecutivos para outra empresa, contrato esse com a duração de cinco meses, renovável ... aqui para distinguir o contrato a termo em vigor aquando da inscrição no centro de emprego ou o contrato a termo celebrado posteriormente ou os contratos a termo seguidos celebrados

  9. TRG

    1127/25.1T8VNF-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    CIRE (na sentença falimentar ou em despacho posterior), o termo inicial da contagem do prazo de 15 dias para dedução do incidente de qualificação da insolvência deverá coincidir, não ... mera apresentação posterior do dito relatório, mas com a sua notificação aos interessados. III. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o seu termo inicial exclui

  10. TRG

    4942/24.0T8VNF-B.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    CIRE (na sentença falimentar ou em despacho posterior), o termo inicial da contagem do prazo de 15 dias para dedução do incidente de qualificação da insolvência deverá coincidir, não ... mera apresentação posterior do dito relatório, mas com a sua notificação aos interessados. III. Iniciando-se a contagem de um prazo com uma notificação, o seu termo inicial exclui

  11. TCANsó sumário

    00450/12.0BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Agosto; I.1-todas as circunstâncias posteriores a 30 de Abril de 2010, enquanto tais (ou seja, enquanto posteriores ao termo do prazo legalmente estabelecido para cumprimento pela Junta de Freguesia, através