388/22.2GBTNV.E1
Relator: ANA BACELAR
meses de proibição de conduzir veículos com motor destinam-se a sancionar delinquentes primários e que adotam postura de reconhecimento do seu comportamento, mas que apresentem taxa de álcool
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Relator: ANA BACELAR
meses de proibição de conduzir veículos com motor destinam-se a sancionar delinquentes primários e que adotam postura de reconhecimento do seu comportamento, mas que apresentem taxa de álcool
Relator: MATA RIBEIRO
útil, após o decurso das mesmas, não podendo a parte ser sancionada com a deserção da instância, caso impulsione o processo no decurso das férias judiciais, mesmo que já tivessem
Relator: GOMES DE SOUSA
queixoso, seu superior hierárquico, bem sabendo que o seu comportarnento era ilícito e penalmente sancionado.» (Sumário do relator
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
prova de que assim aconteceu ao proponente. 4. A cominação com que a lei sanciona tal ilegalidade é a de que tais cláusulas se consideram excluídas dos contratos celebrados
Relator: Ana Patrocínio
artigo 100.º do CPPT, nos leva a afastar a possibilidade de no caso sancionar a decisão recorrida, por a dúvida não dever reverter a favor do contribuinte, tratando
Relator: PAULO VALÉRIO
comportamento desobediente. 2. As normas atinentes à pena acessória de proibição de conduzir não sancionam com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução. 3. Considerações
Relator: GOMES DE SOUSA
preceito que regula a execução da proibição de conduzir, não sanciona com o crime de desobediência a falta de entrega da carta de condução. 2.O legislador - artigos 69º, nº3
Relator: FERNANDO VENTURA
criminal do agente, que a condenação anterior tenha sido igualmente por crime doloso e sancionado com prisão efectiva superior a seis meses, esteja transitado em julgado e haja sido cumprida
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
tenham assumido os procedimentos de recolha de prova admitidos por lei e por ela sancionados, designadamente os do artigo 275º do CPPenal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
reside em apreciar se a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, que a sancionou com admoestação, deveria ter sido admitida. Consta do despacho recorrido: S… – …, S.A. interpôs recurso ... generis que representa um meio termo [um tertium genus] entre o tradicional processo administrativo sancionador e o tradicional processo criminal». Por isso, dentre essas especificidades, salienta-se a circunstância
Relator: MARIA HELENA FILIPE
não observância pela Recorrente dos deveres supra enunciados. V - Os comportamentos verificados e sancionados pela Recorrida recortados do modus operandi da Recorrente, subsumidos ao nº 2 do artº 186º ... artº 187º do RD da LFPF, não consubstanciam erro de julgamento, tendo aquela sido sancionada por via da violação dos deveres gerais ou especiais a que se encontra sujeita, relativamente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
novos suscetíveis de mitigar ou eliminar o alegado incumprimento estatutário por parte do militar sancionado, naturalmente que será de admitir a revisão do processo que determinou o controvertido sancionamento estatutário ... situação funcional, modificando-as em seu prejuízo. IV - Verificando-se que tendo o sancionamento assentado predominantemente na prática de um crime relativamente ao qual se veio a verificar a não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
taxa sancionatória excecional é um mecanismo de penalização dos intervenientes processuais que não visa sancionar erros técnicos, porque esses sempre foram sancionados através do pagamento das custas, além do desfecho ... proporcional, não incorrendo na violação do princípio da proporcionalidade, por se traduzir no sancionamento da prática de um ato processual que é de todo inusitado. X. O artigo
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Autoridade da Concorrência, por decisão de 17 de setembro de 2019, sancionou a EDP Produção com uma coima no valor de 48 milhões de euros, pela prática da contraordenação ... regras da concorrência, por abuso de posição dominante, prevista e sancionada no artigo 11.º, n.º 1 e 2, alínea b), da Lei n.º 19/2012, bem como
Relator: MARGARIDA BACELAR
dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de Julho, sendo sancionada como contra-ordenação, punível com coima
Relator: MARTINHO CARDOSO
condenação. O cometimento de novo crime no período de suspensão da execução da pena sancionado com pena de prisão novamente suspensa, significa que não se frustraram as finalidades de ressocialização
Relator: RENATO BARROSO
infringir o disposto nos nºs 3 a 5, sendo titular de licença válida, é sancionado com coima de (euro) 300 a (euro) 1500.” 3 - Uma coisa, é o arguido não
Relator: TERESA COIMBRA
código penal, basta - dados os sérios reflexos na sua vida profissional e pessoal - para sancionar o comportamento delituoso do arguido (que é casado, que trabalha
Relator: ISABEL VALONGO
estado de embriaguez, o condutor, ainda que não habilitado para conduzir, deve ser também sancionado com a pena acessória prevista
Relator: ROSA PINTO
propõe a alteração ao aludido artigo 69.º do CP, agravando o seu sancionamento, no sentido de reforçar a prevenção de certas práticas dos condutores estradais (mormente de condução