Parecer n.º 34/1980
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - As remunerações devidas a membros de comissões administrativas de empresas intervencionadas
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Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - As remunerações devidas a membros de comissões administrativas de empresas intervencionadas
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
responsabilidade pelas dívidas fiscais, estabelecida no artigo 13.º do Código de Processo Tributário, é subsidiária da responsabilidade das empresas ou sociedades, e solidária entre os administradores, gerentes e outras ... pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração na empresa ou sociedade de responsabilidade limitada. II. E essa responsabilidade (subsidiária, e solidária) abrange, não só o período
Relator: HENRIQUES GASPAR
Novembro de 1969; 3 - A responsabilidade dos administradores, nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei n 49381, de 15 de Novembro, como responsabilidade extracontratual, configurava-se nos termos gerais ... comissões administrativas nomeados para as empresas nacionalizadas atraves desse diploma, previa apenas para o ambito material em que se define a responsabilidade dos administradores perante terceiros, nos termos das conclusões
Relator: João António Valente Torrão
gerência de facto implica que o administrador ou gerente de sociedade ou empresa de responsabilidade limitada pratique actos relevantes para a vida da empresa ou sociedade, nomeadamente, celebrando contratos ... escolha dos seus parceiros comerciais, dos métodos de produção, dos investimentos a realizar pela empresa, etc. 2. Não pode considerar-se gerente de facto o sócio de uma sociedade relativamente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
daqueloutro diploma, sendo, neste caso, aplicáveis as regras gerais do concurso. II - A responsabilidade penal do empregador tipificada no art. 316.º do Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009 ... Fevereiro -, exige a verificação cumulativa dos seguintes elementos objectivos: (i) encerramento definitivo de uma empresa ou estabelecimento; (ii) omissão do dever de o empregador iniciar os legais procedimentos com vista
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo
Relator: ANTERO VEIGA
Conquanto o contrato de trabalho tenha sido celebrado com uma única entidade
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis, em relação àquelas e solidariamente entre si por todas ... provarem que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tornou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais; II- Tal normativo estabelece
Relator: ALBERTINA PEDROSO
empresarial das empresas locais, estas são sociedades constituídas nos termos da lei comercial nas quais as entidades públicas participantes exercem uma influência dominante. II - Assim, as empresas locais, como ... face do disposto no artigo 163.º, n.º 1, do CSC, a responsabilidade dos antigos sócios pelo passivo social não satisfeito ou acautelado antes da extinção da sociedade, está
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
13º, nº 1 e 2, Lei nº 27/2010, de 30/07, presume-se a responsabilidade da empresa pela prática da contra-ordenação, cabendo àquela o ónus da prova dos factos idóneos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
julgamento da matéria de facto. 2. Afastada, por iniciativa da autora, a responsabilidade da empresa Estradas de Portugal pelo dever de vigilância relativamente à via onde ocorreu o acidente ... pela (agora) empresa Estradas de Portugal quer pela (agora) empresa águas de Coimbra, forçoso é concluir pela improcedência da acção em que se pretende efectivar a responsabilidade civil extracontratual decorrente
Relator: ISABEL FONSECA
participação de acidente de viação” elaborado após a ocorrência do evento. 2. A responsabilidade da empresa concessionária da exploração da auto-estrada perante o utente dessa via é de natureza ... para a produção do acidente –, a empresa concessionária é responsável pela indemnização a atribuir ao lesado, verificados que estejam os demais elementos de responsabilidade
Relator: Pedro Vergueiro
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade ... pode ser imputada, porque a inexistência ou insuficiência de bens na empresa que geriu não é da sua responsabilidade, temos que o probatório não contempla matéria susceptível de permitir
Relator: Pedro Vergueiro
afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes ou administradores de direito, facilmente afastariam a responsabilidade ... pode ser imputada, porque a inexistência ou insuficiência de bens na empresa que geriu não é da sua responsabilidade, temos que o probatório não contempla matéria susceptível de permitir
Relator: VERA SOTTOMAYOR
esse incumprimento ser justificado ou suprido a posteriori. II - No que respeita a responsabilidade da empresa pela prática da infracção, esta presume ... isso o ónus da prova dos factos idóneos a afastar a sua responsabilidade, o que no caso não sucedeu. III- O que justificaria a falta de apresentação das folhas
Relator: Dulce Neto
respeitam as dívidas exequendas e, ainda, por essa associação não ser uma empresa nos termos e para os efeitos previstos no nº 1 do art. 13° do CPT), tinha ... 13º do CPT, pois que uma associação desportiva não é uma sociedade ou empresa de responsabilidade limitada, detendo as sociedades desportivas um autónomo regime jurídico de responsabilidade por dívidas tributárias
Relator: ANTERO VEIGA
termos do artigo 285º do CT, no caso de transmissão de empresa, o transmitente responde solidariamente pelas obrigações vencidas até à data da transmissão, durante o ano subsequente a esta ... situação o anterior proprietário não poderá considerar-se desonerado das responsabilidades da empresa para com o trabalhador, não funcionando a limitação do nº 2 do artigo 285º
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
existiu, ou não, contrato de mediação imobiliária escrito que pode afastar a responsabilidade da empresa de mediação perante o destinatário da actividade. 3. A empresa de mediação tem de devolver
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
nunca vir a ser constituida; 2 - Não se justifica que, enquanto durarem as responsabilidades das empresas para com o Fundo do Turismo, não possam ser propostas ou correr seus termos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
eliminou a remissão para o art. 32/3 do CIRE, consagrando a responsabilidade exclusiva da empresa pelo pagamento da remuneração, salvo em caso de apoio judiciário (art. 17-C/6). III - Inexistindo ... constitui um encargo exclusivo da empresa devedora, não sendo a declaração de insolvência superveniente facto idóneo a transmutar esta responsabilidade ou a fundar uma aplicação analógica do art. 32/3