Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 70/1975

Data
1975-10-29
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio Externo

Sumário

1 - Nada obsta a atribuição de um privilegio mobiliario geral aos creditos do Fundo do Turismo resultantes da sua posição de avalista nos termos do disposto na alinea d) do n 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 49266, de 26 de Setembro de 1969, entender que existem casos em que e impossivel obter simultaneamente com o aval o penhor sem entrega regulado no Decreto-Lei n 42825, de 29 de Janeiro de 1960 e o interesse publico na concessão do aval se sobrepuser ao risco de esta ultima garantia nunca vir a ser constituida; 2 - Não se justifica que, enquanto durarem as responsabilidades das empresas para com o Fundo do Turismo, não possam ser propostas ou correr seus termos acções de despejo pelo não pagamento pontual das rendas sem previa audiencia do mesmo Fundo; 3 - A atribuição do privilegio não deve ter como efeito o abandono das diligencias destinadas a constituição do penhor, garantia mais segura quer pelas disposições de natureza penal que sancionam a alienação dos bens sobre que recai quer pelo valor contra terceiros titulares de direitos sobre esses bens. ###

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