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Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 9. Os mecanismos de dedução
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 9. Os mecanismos de dedução
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
exercício e procedência da acção de reivindicação, é necessária a verificação: - um duplo requisito subjectivo: o autor ser proprietário da coisa reivindicada e o réu ser o seu detentor ilegítimo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
direito de propriedade torna-se necessário a comprovação, por um lado, de um requisito subjectivo, que consiste em ser o autor o proprietário da coisa reivindicada e, por outro lado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
negócio seja havido como usurário, é necessário o preenchimento cumulativo de um requisito subjectivo, concretizado no aproveitamento consciente, pela outra parte contratante ou por terceiro, de uma situação de necessidade ... ligeireza, de dependência, de estado mental ou de fraqueza de carácter, e de um requisito objectivo, concretizado na desproporção excessiva ou injustificada entre o benefício obtido e a contraprestação
Relator: HENRIQUES GASPAR
depende, nos termos dos artigos 6º e 7º deste diploma, da verificação de condições subjectivas do funcionário ou agente, da existência de interesse para o serviço, e, em caso ... militar, para a carreira técnica superior da função pública, desde que se verifiquem os requisitos subjectivos -licenciatura, e os pressupostos objectivos - interesse para o serviço e a concordância dos serviços
Relator: ANA BACELAR CRUZ
burla. 6.29 Errou decisivamente também o douto tribunal a quo ao fundamentar os requisitos de verificação do crime de burla, em especial na justificação dada pelo alegado comportamento do arguido ... sendo a consciência e a vontade de realização de determinado acto matéria de natureza subjectiva, (de que só o próprio tem o domínio), a sua prova, na falta de confissão
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
face de caso concreto, através da verificação de dois requisitos: um requisito material – a morada em certo lugar – um requisito subjectivo – a intenção ou o ânimo de se fixar nesse
Relator: CRISTINA FLORA
imposto, devendo garantir a sua principal característica que é a neutralidade, e tem por requisitos objectivos o facto de o imposto suportado dever constar de factura passada na forma legal ... dedução, nos termos do disposto no artigo 21.º do CIVA, e como requisitos subjectivos, exige-se que o sujeito passivo tenha direito à dedução
Relator: MARIA INÊS MOURA
artº 389 do C.P.C. prevê um requisito objectivo – o processo estar parado mais de 30 dias e um requisito subjectivo- haver negligência da parte em promover o seu andamento
Relator: CRUZ BUCHO
casos dos n.ºs 2 e 3 (negligência). V- Para efeitos do preenchimento do requisito subjectivo do tipo do crime do art.º 277.°, n.º1 al. a) do Código
Relator: MARIA ALEXANDRA
enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana significa a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor e neste sentido abrange a própria negligência consciente uma vez que o agente
Relator: Magda Geraldes
aferir em função de uma situação de vantagem pretendida, alegada pelo requerente, único requisito subjectivo exigido pela lei de procedimento administrativo (CPA e Lei nº 65/93, de 26.08), para legitimar
Relator: Magda Geraldes
parte destes, da existência de um interesse atendível na obtenção dos elementos pretendidos, único requisito subjectivo exigido quer pela lei de procedimento, quer pela LPTA quer pela própria
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 3. Os mecanismos de dedução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 11. Os mecanismos de dedução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 3. Os mecanismos de dedução
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
crime de auxílio à imigração ilegal define-se pelos seguintes requisitos objectivos e subjectivos: - A acção material criminosa reside no “favorecimento” e na “facilitação” da entrada, da permanência ... activo é qualquer pessoa, enquanto o sujeito passivo é um cidadão estrangeiro; - O elemento subjectivo consiste na consciência de prestar ilicitamente ajuda a cidadão estrangeiro para entrar, permanecer ou transitar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
consagra as regras de exercício do direito à dedução do imposto, contemplando diversos requisitos objectivos e subjectivos do exercício do mesmo direito à dedução. 9. Os mecanismos de dedução
Relator: JOSÉ CORREIA
dependente da verificação de requisitos objectivos ligados ao tipo e natureza das despesas elegíveis (cfr. Art°3° Lei 40/2005) e de requisitos de natureza subjectiva relacionados com os condicionalismos