Informação vinculativa n.º 28298
Qualificação e momento de tributação de rendimentos auferidos através de operações de trading de futuros com criptoativos
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Qualificação e momento de tributação de rendimentos auferidos através de operações de trading de futuros com criptoativos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O CIRS adota o conceito de rendimento acréscimo, constituindo, assim, a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
cada filho em €30.000,00. III. Em relação ao dano futuro pela perda de rendimentos, afigura-se igualmente adequado fixar um valor que leve em conta o valor dos alimentos ... redução do capital entregue de uma só vez a título de dano futuro pela perda de rendimentos deve levar em conta uma taxa de capitalização conforme às taxas de juros
Relator: VÍTOR AMARAL
vindo a entender constituir dano biológico, a dever ser valorado como dano patrimonial futuro e, como tal, objeto de indemnização (independentemente da possível repercussão em sede de danos não patrimoniais ... passível de conduzir à sua reforma antecipada, com as inerentes quebras de rendimento no futuro. 4. - O valor indemnizatório por tal dano patrimonial futuro, sendo indeterminado, deve ser fixado equitativamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
novos e sucessivos compromissos financeiros sem que dispusesse então ou perspectivasse dispor no futuro de rendimentos suficientes que lhes permitisse honrá-los até ao termo do plano prestacional de pagamentos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
indemnização a título de dano patrimonial, sendo irrelevante a invocação de perda de rendimento no futuro, sendo o valor desse dano apreciado equitativamente nos termos do artigo 566º
Relator: RICARDO SILVA
I – Diz o recorrente que a culpa que se revela na sua
NCRF 20 - Réditos; Permuta de bens presentes por bens futuros; Mensuração de activos correntes e quantificação do rendimento proveniente da venda de inventários imobiliários adquiridos por permuta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
objecto de adequada reparação. IV) A indemnização devida por danos futuros deve corresponder a um capital produtor de um rendimento que se extinga na data previsível da vida activa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
indemnização dos danos futuros é a atribuição ao lesado de uma quantia em dinheiro que constitua um capital suscetível de gerar à vítima um rendimento que tenha por referência ... atender para o cálculo da indemnização pela reparação do dano patrimonial futuro deve ser o rendimento auferido pelo lesado na data do acidente, como um dado objetivo adquirido, à semelhança
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
indemnização em dinheiro do dano futuro da incapacidade permanente corresponde a um capital produtor de rendimento que a vítima irá perder, mas que se extinga, no final do período provável ... esperança média de vida, a diferença que, em cada época futura, existirá entre o rendimento recebido e o que auferiria, se não fosse a lesão, a flutuação do valor
Relator: JORGE CORTÊS
A cedência de crédito relativo a remuneração devida por prestação de serviços
Relator: MARIA JOÃO MATOS
diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida ... futuras profissão ou actividade (em que não se pode afirmar que este dano de acréscimo de esforço se repercuta da mesma forma na futura perda de rendimento, por equivalência aritmética
Relator: Joaquim Cruzeiro
fixação da indemnização por danos patrimoniais na vertente da perda de rendimentos por danos futuros é fixada através da equidade. O recurso a fórmulas matemáticas apenas tem uma função meramente
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
indemnização a arbitrar como compensação dos danos futuros previsíveis, decorrentes das futuras perdas de rendimento associadas à IPP do lesado, deve corresponder ao capital produtor do rendimento
Relator: JORGE TEIXEIRA
profissões, para efeito de determinação de indemnização por danos patrimoniais futuros será de atender ao valor do rendimento médio acessível a um jovem dotado de formação profissional média, salário
Relator: MANUELA FIALHO
qualificação da incapacidade 4 – Devendo a indemnização por dano patrimonial futuro corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
resultado líquido do exercício desta como rendimento seu para efeitos de fixação de indemnização de danos relativos à perda de rendimentos; - por conseguinte, a remuneração mensal ... auferia não legitima que a indemnização por danos futuros seja calculada com base rendimento anual na ordem dos € 200.000,00, ainda que a sociedade tenha cariz familiar, o A seja
turistas - Verba 2.17 Lista I;(2) Rendimentos proprietários; (3) Faturação aos proprietários do Fundo de reserva obrigatório e do Fundo para futuras despesas frações
Relator: CRISTINA CERDEIRA
força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis ... Civil. VIII) - A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir