2111/02
Relator: HELDER ROQUE
confiança que lhe era concedido pela sua circulação em estrada com prioridade, não cumpriu as regras de prudência, diligência e domínio da marcha, transitando a uma velocidade equivalente ao dobro
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Relator: HELDER ROQUE
confiança que lhe era concedido pela sua circulação em estrada com prioridade, não cumpriu as regras de prudência, diligência e domínio da marcha, transitando a uma velocidade equivalente ao dobro
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Tendo o condutor do veículo violado regra de Regulamento de Sinalização do Trânsito determinativa de prioridade passagem, daí resulta uma presunção natural, ilidível, de culpa desse condutor na verificação
Relator: RIBEIRO MENDES
pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal, são resolvidos, no caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão ... penhora fiscal. E evidente a injustiça da solução, com violação da regra da preferencia resultante da prioridade da penhora ou do seu registo. XI - A norma em causa viola igualmente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
além dos demais requisitos – neles incluídos a infracção das regras de circulação relativas à condução sob influência de álcool, à prioridade, à obrigação de parar, ou à passagem de peões ... necessário que a conduta do agente tenha criado desse modo (com a violação das regras de circulação) perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para
Relator: EUGÉNIA CUNHA
sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo; 2. A regra geral dos atos sujeitos a registo é a de o registo
Relator: Helena Lopes
julgador, mais estável e eficaz tutela dos interesses ofendidos (o que, em regra, determina que se dê prioridade à avaliação dos vícios de violação de lei substantiva sobre os vícios
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apreciação estava prejudicada pela solução dada a outras questões. II - Por regra, as excepções dilatórias gozam de prioridade na respectiva apreciação, tendo em conta que a sua verificação obsta
Relator: Gonçalves Pereira
igualdade, cinco graus de preferência. 3) Não sendo definida prioridade entre eles, e de acordo com as regras de interpretação definidas no artigo 9º nº 3 do CC, devem
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
menos arbitrária, impregnado de impressões vagas, dubitativas e incredíveis. II- O apelo às regras da experiência comum só releva, para demonstração do erro notório na apreciação da prova, quando existam ... princípios – como o da razoabilidade, da proporcionalidade e da prioridade da restauração natural – conduzirão, algumas vezes, à observância das regras de articulação (dos diferentes direitos do dono da obra) impostas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
outros (artº 733 do Código Civil). No entanto, o privilégio não é, em regra, uma simples faculdade, mas verdadeiramente um direito – e um direito real de garantia. Deste princípio ... privilégios imobiliários gerais é aplicável a mesma regra dos privilégios mobiliários gerais e, portanto, constituem meros direitos de prioridade que prevalecem contra credores comuns, na execução do património devedor
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
existência de saldo do contingente, de acordo com as regras de gestão por ordem cronológica que, neste domínio, regem as prioridades, sendo, contudo, tal decisão, estritamente vinculada. 11. Enquanto
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
existência de saldo do contingente, de acordo com as regras de gestão por ordem cronológica que, neste domínio, regem as prioridades, sendo, contudo, tal decisão, estritamente vinculada. 11. Enquanto
Relator: JOSÉ CORREIA
existência de saldo do contingente, de acordo com as regras de gestão por ordem cronológica que, neste domínio, regem as prioridades (artigo
Relator: MANUEL CAPELO
graduação de créditos em processo de insolvência a regra fundamental está contida no art. 140º, nº 2 do CIRE, que determina que a graduação é geral para os bens ... regra do art. 140º, nº 2 do CIRE é reafirmada e complementada com a do art. 174º, nº 1 que impõe o respeito pela prioridade dos créditos garantidos e pelo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prioridade de passagem é um conceito de direito que só pode ser integrado com base na articulação dos factos pertinentes, designadamente a invocação da existência de sinais de trânsito ... onde circulava o A. , tem prioridade em relação à estrada do Espadanal, por onde circulava o tractor? II – O princípio do dispositivo impõe, como regra, que o Tribunal só possa
Relator: TAVARES DE PAIVA
normas dos artigos 1207 e segs. do Código Civil e ainda as regras gerais relativas ao cumprimento e incumprimento das obrigações que com aquelas não se revelem incompatíveis ... defeituosa execução da obra, para se ressarcir dos respectivos prejuízos, terá de observar a prioridade dos direitos consagrados nos arts
Relator: HÉLDER ROQUE
toda a responsabilidade pela produção da colisão verificada. 5. Para além do direito de prioridade do condutor que se apresenta pela direita não ser um direito absoluto, a diversa categoria ... caminho em terra batida, a inexistência de sinalização especial em contrário das regras gerais e os princípios do equilíbrio e da razoabilidade não consentiriam o absurdo de obrigar os utentes
Relator: Helena Ribeiro
essa ordem de prioridades, à exceção do último que não obedece a esse critério. 2- Por força do artigo 65.º do EMGNR, a definição das regras concretas para ... colocação por oferecimento relativa a Sargento Ajudante inscrito em escala na qual detém prioridade, quando este provenha de uma outra Unidade, sendo aceitável que primeiro sejam satisfeitas as colocações internas
Relator: SANTOS CABRAL
negligente terá subjacente a violação de um dever objectivo de cuidado que emerge das regras de experiência comum ou da violação das normas do Código da Estrada, ou da violação ... restantes utentes da via. IV - A invocação do exercício de um eventual direito de prioridade por parte do arguido não tem qualquer cabimento, porquanto a sua mera actuação temerária
Relator: MATA RIBEIRO
oposição à renovação existia liberdade de estipulação sem limites, ressalvando, no entanto as regras gerais da locação, em especial o que consta sobre a duração máxima dos contratos que está ... norma do n.º 1 do art.º 1110º do CC dá prioridade à vontade das partes no que respeita à denúncia e oposição à renovação, não existindo vinculismo legal