155/21.0PAMGR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pessoa ameaçada, sendo que esse conhecimento pode ser alcançado por qualquer meio, nomeadamente pelo relato de um terceiro. 3. Se a ameaça não chegar ao conhecimento do visado/destinatário, verifica ... acção praticada, resulte para a autoridade pública um embaraço real ou um dano efectivo, bastando que o agente desenvolva a actividade proibida. 6. Temos para nós que o critério