16/15.2T8PTL.G2
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
requerida no decurso do processo de interdição, mas depois de feito o seu exame, deve ser concedido ao requerente a faculdade de pedir o prosseguimento da acção para o efeito
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
requerida no decurso do processo de interdição, mas depois de feito o seu exame, deve ser concedido ao requerente a faculdade de pedir o prosseguimento da acção para o efeito
Relator: JORGE JACOB
Não se segue, porém, que o incapaz não possa ser sujeito passivo do processo penal, tal como sucede com o inimputável. A lei afasta a possibilidade de aplicação ... sujeitos processuais, como decorre do art. 338º, nº 1, do CPP. V - O prosseguimento do processo relativamente ao arguido imputável afectado por anomalia psíquica não implica a nomeação de curador
Relator: Cristina Travassos Bento
meio processual utilizado, no caso, impugnação, existe erro parcial na forma de processo, prosseguindo este para apreciação do pedido que é adequado e declarando-se a nulidade parcial do pedido ... parcial na forma de processo, quanto à apreciação do pedido relativamente às coimas, prosseguindo o processo como se este pedido não tivesse sido formulado, apreciando-se apenas o pedido
Relator: JORGE JACOB
Determinada a suspensão provisória do processo mediante o cumprimento de injunções e regras de conduta, se o arguido, no decurso da suspensão, apenas cumpre parcialmente a injunção ... sequer dá conhecimento desse cumprimento parcial no processo, pode o Ministério Público deduzir acusação e remeter o processo para julgamento. 2 – Prosseguindo o processo para julgamento, alegando o arguido
Relator: ISABEL ROCHA
devedor para suprir a omissão. V - Se o devedor nada fizer, o processo não é afectado, prosseguindo a sua marcha, o mesmo sucedendo, por maioria de razão, quando o requerente ... forem essenciais, isto é, se a permanência do vício for insuprível, impedindo o prosseguimento do processo por, para tal, faltarem as necessárias condições legais
Relator: JOSÉ FLORES
59/2015; - Nessas circunstâncias esse credor não pode ser considerado interessado para efeitos de prosseguimento excepcional do processo de insolvência, previsto no art. 232º, nº 2, do CIRE
Relator: TÁVORA VÍTOR
despacho que nos termos do artigo 920º do Código de Processo Civil ordena o prosseguimento da execução para pagamento de um credor graduado, não tem, em regra, que indicar quais ... totalidade pela dívida, não havendo, na fase de prosseguimento de execução a que alude o artigo 920º do Código de Processo Civil que fazer a destrinça entre os bens pertencentes
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
notificada a algum dos arguidos antes de o MP decidir que o processo terá que prosseguir nos termos do art. 283º nº5 do C.P.P.., pois nem o art. 113º ... novo prazo, pelo que serão os arguidos que ainda não contestaram notificados que o processo prosseguirá seus termos, de acordo com o nº5 do art. 283º do CPP, contando
Relator: ISABEL ROCHA
exceções dilatórias constitui um poder vinculado, de forma a permitir que o processo possa prosseguir com regularidade e possibilitar uma decisão de mérito sobre a pretensão das partes
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea e), e n.ºs 3 e 4, do Código do Processo do Trabalho – e não com a apresentação da petição ou do requerimento de junta médica. II- No caso ... peça processual faz, necessariamente, prosseguir a instância já iniciada, como se deduz do prescrito no n.º 4 do artigo 119.º do Código de Processo do Trabalho. III- Perante
Relator: ASCENSÃO LOPES
para pagamento de custas, em processo executivo fiscal em que foi, por sentença, julgada finda a execução, ainda que a “mesma” execução tenha depois “prosseguido” mediante requerimento da exequente onde
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
acompanhou o processo numa posição paralela à do MP (requerente) e que defende os mesmos interesses atendíveis que a lei pretende salvaguardar com a possibilidade de prosseguimento da ação após
Relator: GARCIA CALEJO
I – Uma acção de divórcio extingue-se, em regra, com a morte
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Declarada extinta uma sociedade comercial na pendência de uma acção contra
Relator: JAIME FERREIRA
I - Estando provado que os requeridos não têm quaisquer bens, a não
Relator: JAIME FERREIRA
sendo esse processo declarado findo logo que a sentença de insolvência transite em julgado – al. b) deste nº 7. II - Do que resulta, necessariamente, que de um processo de insolvência ... compreendidos na massa insolvente – uma vez que não existe “massa insolvente” -, a requisição de processos nos quais se tenha efectuado qualquer acto de apreensão de bens do insolvente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A sanção prevista no artº. 829º-A, nº. 4 do Código
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
I - A amnistia não extingue a responsabilidade civil emergente de factos amnistiados
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Deve considerar-se dotado de legitimidade processual ativa para instauração de