Recomendação n.º 2/A/1998
Director- Geral dos Impostos Número: 2/ A/98 Processo: 1480/91 Data: 28.01.1998 Área
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Director- Geral dos Impostos Número: 2/ A/98 Processo: 1480/91 Data: 28.01.1998 Área
regular o art. 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Aduzindo diversos argumentos no sentido da eventual inconstitucionalidade daquela legislação, sustenta o reclamante ... futuramente tomar posição sobre a questão da constitucionalidade das normas que estabeleceram o processo de fixação e cobrança dessas quantias, adiantar que entendo que a Lei n.º 62/98
Código de Processo Civil). Da Utilização da Obra 11. Nos termos do art. 1.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo ... Autor e dos Direitos Conexos). 14. Nos termos do art. 68.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a exploração e, em geral
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
elaboração da lista de candidatos admitidos (artº 10º). Concluído o processo formativo de todos os candidatos admitidos, há lugar à avaliação final que abrange a avaliação efectuada pelos orientadores ... 23/90, de 6 de Março, artº 22º, nº 2) ou com a aprovação no processo de F.E.E. (artº 47º, nº 1). A designação do grau é hoje para todas
particular atenção no decurso das inspecções os aspectos relacionados com a detenção e questões conexas, verificou- se que, com algumas excepções, na maioria das situações, foi prestada informação acerca ... detidos. Resultam dos relatórios dúvidas, em alguns casos, relativamente à forma como se processaram as detenções, havendo incerteza, sobretudo, quanto à hora exacta em que terão ocorrido algumas delas
interesse social quando as IPSS afectem o imóvel locado a fim não conexo com o exercício da sua actividade - designadamente, aplicando- o a determinada indústria, lojas de comércio, jogos ... Messias Bento, em voto de vencido ao Acórdão do Tribunal Constitucional nº50/88 (2ª secção, processo nº 265/86), "se, por esse lado, a instituição do apontado regime de favor não
recolha de elementos e elaboração de estudos que ordenei para efeitos de instrução do processo aberto com base nesta queixa, ficou clara a existência de uma situação que não posso ... como, essencialmente, pelo aparecimento, neste período, de muitas formas de espectáculo e divertimento estreitamente conexas com a evolução da ciência e da tecnologia, desconhecidas à data da elaboração dos diplomas
Lisboa perante agentes desta Provedoria de Justiça em reunião de 20.02.1995., os autos do processo de inquérito não se encontravam, à data, na posse dessa Autarquia, nem na posse ... Cãmara Municipal não se pronunciou, segundo declarações de representante dessa edilidade, sobre o processo de inquérito subsequentemente à audiência dos administradores exonerados. 7.7. Assim, e não obstante os comentários tecidos
Ministro da Saúde C/ C: Ministro da Justiça Ministro do Ambiente Rec
residência, que é em Portalegre (vid. cópia da queixa, e requerimento conexo, em anexo ao presente ofício, no processo da presente recomendação). 3. Instruído o processo, com audição das entidades
Senhores Deputados à Assembleia da República Rec. nº 81A/94 Proc. nº 1639/91
Ministro da Saúde Rec. n.º 223A/93 Proc.: R-1639/91 Data
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
Provedor de Justiça O RECRUTAMENTO DE TRABALHADOR PÚBLICO Provedor de Justiça O
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA A Provedora-Adjunta Direitos e Deveres dos Cidadãos da
Serviço Jesuíta aos Refugiados. 4. Após a realização da visita, foram analisados os processos disciplinares e os registos diários de janeiro a setembro de 2025 CAPACIDADE OFICIAL ... advogado nomeado para a primeira diligência acompanha os atos subsequentes e processos conexos., • Demora na nomeação de advogado oficioso, por vezes ocorrendo apenas quando o afastamento já foi executado, resultante
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2004 Lisboa 2005 Título