Provedor de Justiça
Documento 26%20Relat%c3%b3rio%20UHSA%20set25%20(sumario)
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (425 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL VISITADO Centro de detenção Unidade Habitacional de Santo António (UHSA)
TIPO DE LOCAL Centro de detenção de migrantes
N.º DE VISITA 26/2025
DATA 4 de setembro de 2025
TIPO DE VISITA Visita de rotina e seguimento das recomendações anteriores
1. Visita realizada sem aviso prévio;
2. Visualização das condições materiais dos espaços;
3. Diálogo individual, em condições de privacidade, com: os cidadãos
estrangeiros detidos no EECIT, os agentes da PSP ao serviço, os
funcionários da empresa de segurança e uma profissional da IPSS JRS
– Serviço Jesuíta aos Refugiados.
4. Após a realização da visita, foram analisados os processos disciplinares
e os registos diários de janeiro a setembro de 2025
CAPACIDADE OFICIAL 35 (ala M: 27, ala F: 2, ala familiar: 6) + 5 (quartos de segurança)
CAPACIDADE REAL 27
OCUPAÇÃO 41 pessoas (38 adultos e 3 crianças)
FATORES DE RISCO
Índices de ocupação
• Ocupação da UHSA acima da sua lotação máxima oficial, através da instalação de contentores para
alojar cidadãos estrangeiros
Condições materiais
• Instalação de oito cidadãos em contentor com 16 m2, em incumprimento do espaço mínimo de 4m2
por detido
• Falta de comprimento adequado das camas
A detenção
• Manutenção da detenção de duas pessoas com problemas de saúde mental
• Detenção de menores de idade, determinadas por decisão judicial
Segurança
• Alegações de distúrbios durante a noite
• Inexistência de botões de emergência nos quartos
• Plano de emergência pendente de aprovação, sem a realização de simulacros
Procedimentos de prevenção de maus-tratos
• Ausência de protocolo definido para o registo fotográfico de lesões verificadas durante a detenção
• Não entrega de formulário de queixa pré-embarque
• Omissão de regulamentação da revista pessoal durante a detenção
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Direitos processuais
• Descontinuidade no acompanhamento jurídico, decorrente da falta de garantia de que o advogado
nomeado para a primeira diligência acompanha os atos subsequentes e processos conexos.,
• Demora na nomeação de advogado oficioso, por vezes ocorrendo apenas quando o afastamento já foi
executado, resultante da alteração de prática pela Segurança Social do Porto, que deixou de dispor de
um ponto focal e de um canal privilegiado de comunicação. A nomeação passou a ser feita com base
na residência oficial dos cidadãos estrangeiros, em vez da localização da UHSA, o que tem levado muitos
advogados nomeados a solicitar escusa, agravando os atrasos.
ASPETOS POSITIVOS
• Relatos de tratamento digno e preocupado
• Procedimentos disciplinares de colocação em quarto-cela realizados sem irregularidades
• Espírito de diálogo e cooperação da coordenação da UHSA
• Melhoria das atividades lúdicas oferecidas
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