93-0170
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma do n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
indemnização em processo penal só pode fundar-se em responsabilidade civil extracontratual (art. 483.º do C.Civil, aplicável por força do art. 129.º do Código Penal), não podendo fundar ... normas tributárias corresponderá a um ilícito. O ilícito fiscal não se confunde pois com a infracção fiscal. A ilicitude fiscal tem naturezas diferenciadas e é sancionada mediante sanções fiscais
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: JORGE DIAS
enxerto cível deduzido em processo penal, embora releve para efeitos de responsabilização pelas custas. 2. Em processo crime por abuso de confiança fiscal pode ser deduzido pedido cível contra todos
Relator: CRUZ BUCHO
crime de abuso de confiança fiscal é regulada pela lei civil, para a qual remete quer o artigo 129º do Código Penal quer o artigo 3º do RGIT. No caso ... processo de execução fiscal para cobrança das prestações em falta e respectivos juros de mora não impede que se demande o arguido no enxerto cível deduzido em processo penal
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I O recurso de revisão de sentença proferida em sede de recurso
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario
Relator: ANTONIO VITORINO
Pelos fundamentos do Acordão n. 227/92, do Tribunal Constitucional publicado no Diario
Relator: Ana Patrocínio
não atribui relevância em processo de oposição fiscal ao caso julgado absolutório formado em processo penal. II - Apenas se consubstancia num elemento de prova, que pode ser valorado de acordo ... termos do disposto no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. III - Na previsão da alínea a), do artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - Ha recusa de aplicação de norma , para os efeitos do n
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mesma não determina os valores a pagar. II – No entanto, tão compete ao tribunal penal fixá-los, embora não possam ser excedidos os parâmetros fixados na acusação, pois ... cada caso, superintender no processo (autoridade fiscal, MºPº, juiz de instrução ou juiz do julgamento), pois que outro entendimento seria transformar o processo penal num braço do direito fiscal
Relator: MESSIAS BENTO
I - O artigo 60 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril