171 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1421/24.9T8CVL.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento é aplicável aos casos em que o despedimento é assumido formalmente como tal, ou seja, com dedução de nota ... culpa, apresentação de defesa por parte do trabalhador, instrução e decisão final. II – O articulado motivador do despedimento embora equiparável a uma petição não é verdadeiramente uma petição inicial

  2. TRE

    1096/23.2T8EVR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    mais infrações disciplinares deduzidas na nota de culpa. III- A obrigação de facultar o processo disciplinar para consulta nasce apenas no momento em que o trabalhador solicita tal consulta ... empregadora, juntamente com a notificação da nota de culpa, tomado a iniciativa de informar a trabalhadora de que o processo disciplinar estaria disponível para consulta nos escritórios da empresa

  3. TRE

    629/24.1T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Uma questão nova, invocada em sede de recurso, que não é de conhecimento oficioso ... nota de culpa que o processo disciplinar se encontra disponível para consulta em determinado local, o trabalhador vier invocar que tal processo disciplinar não estava efetivamente disponível para consulta

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 93/2006

    Relator: FERNANDO BENTO

    órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva estão juridicamente vinculados a instaurar procedimento disciplinar contra qualquer praticante desportivo que acuse resultado positivo no âmbito ... Julho); 2. A responsabilidade disciplinar dos praticantes desportivos prevista nas disposições legais e regulamentares relativas ao combate à dopagem no desporto funda-se na culpa do infractor, pressupondo, ao nível

  5. TCASsó sumário

    47/19.3BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. III. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa ... materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por contender com os princípios da culpa, da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo, consagrados nos artigos

  6. TCASsó sumário

    35/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    encerra em si, automaticamente, qualquer afronta aos princípios da defesa, do contraditório, do processo equitativo, da culpa e da presunção da inocência. XIV- Realça-se, porém, que a conformidade constitucional ... inocência, do contraditório e do processo equitativo. XXI- É de salientar que a punição disciplinar no direito desportivo não prescinde da verificação da culpa do infrator, conforme deriva do disposto

  7. TCASsó sumário

    4/19.0BCLSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    encerra em si, automaticamente, qualquer afronta aos princípios da defesa, do contraditório, do processo equitativo, da culpa e da presunção da inocência. XX- Realça-se, porém, que a conformidade constitucional ... inocência, do contraditório e do processo equitativo. XXVII- É de salientar que a punição disciplinar no direito desportivo não prescinde da verificação da culpa do infrator, conforme deriva do disposto

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 16/1952

    Relator: FURTADO DOS SANTOS

    São autonomas as jurisdições penal e disciplinar, sendo diversos o ilicito penal e o ilicito disciplinar e independentes as respectivas sanções e processos e tendo o caso julgado penal ampitude ... julgado disciplinar; 2 - O caso julgado penal absolutorio, abrangendo so a culpa penal, apenas pode funcionar no processo disciplinar como presunção "tantum juris"; 3 - A decisão penal absolutoria, com transito

  9. TRE

    226/10.9TTEVR.E1

    Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO

    nota de culpa é fundamental no processo disciplinar na medida em que delimita a acusação relevante que é feita ao trabalhador e, em sede judicial, ao ser apreciada a licitude ... despedimento do trabalhador com base em comportamentos que não constem da nota de culpa, também o tribunal não pode ultrapassar, na sua apreciação, os factos que nela constam

  10. TRG

    2535/14.9T8GMR-B.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera administração e deve ser considerado com acto de gestão normal na medida em que também é urgente e inadiável ... início do prazo de caducidade do procedimento disciplinar reporta-se à data em que a pessoa com competência disciplinar (o empregador ou a pessoa em quem essa competência haja sido

  11. TRG

    5566/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    parte da entidade que detém competência disciplinar. Não são causas de nulidade do processo disciplinar; (i) o aproveitamento de um processo disciplinar já instaurado para averiguação de novas infrações, conquanto ... averiguação prévia que precede o processo disciplinar, depois nele incorporadas, estando o processo livremente acessível ao trabalhador após a nota de culpa; (iii) a irregularidade de suspensão preventiva do trabalhador

  12. TRE

    100/19.2T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta uma resposta à nota de culpa, exigir recibo da entrega desse documento, demonstrando não apenas a sua recepção, mas também ... correio. 5. A deficiente descrição dos factos imputados na nota de culpa só constituirá nulidade do processo disciplinar quando se demonstrar que a mesma é incompreensível para quem

  13. TCASsó sumário

    13/20.6BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    processo disciplinar não pode ser aplicada sanção ao arguido, sem que previamente lhe seja assegurada a possibilidade de apresentar a sua defesa. II. Prevendo o Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa ... materialmente inconstitucional quando aplicada ao procedimento disciplinar sumário, por contender com os princípios da culpa, da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo, consagrados nos artigos

  14. TRG

    1280/17.8T8BGC.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    atingirem gravidade suficiente, devendo, para efeito, ser ponderada a eventual existência de contribuição e culpa do trabalhador no despedimento. 6- Num despedimento ilícito, não é excessivo a indemnização em substituição ... ilicitude (inexistência de razões substanciais para despedir e inexistência de processo disciplinar), associado a um grau de culpa do empregador bastante elevado

  15. TRE

    71/08.1TTABT.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    arguido. 2. Não constitui, por si só, causa de nulidade o facto de o processo disciplinar se encontrar disponível para consulta em local diverso do local de trabalho, desde ... parte empregadora na nota de culpa enviada ao trabalhador, em virtude de o seu depoimento ter sido considerado desnecessário pelo instrutor do processo disciplinar, não afecta a validade desse processo

  16. TRCsó sumário

    340-2001

    Relator: JAIME FERREIRA

    trabalhador da nota de culpa, este pode ter acesso ao inquérito para melhor se defender, mas essa defesa respeita apenas ao teor da nota da culpa e não ao inquérito ... tão só reunir elementos consubstanciadores da nota de culpa. II - Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta

  17. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    processo disciplinar vigora o princípio da presunção da inocência do arguido, acolhido no artº 32º, nº 2 da CRP, pelo que a prova coligida no processo disciplinar tem que legitimar ... circunstâncias atenuantes e agravantes com peso na avaliação da culpa do arguido); III.1-O direito de defesa do arguido em processo disciplinar pretende garantir, essencialmente, que ninguém seja condenado

  18. TRCsó sumário

    932/25.3T8CTB-A.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    processo disciplinar é após o fim da fase dos articulados (artigo 98.º-M do CPT). IV - - O trabalhador devia ter invocado a falta das folhas do processo disciplinar ... factos constantes da nota de culpa e do articulado motivador, pelo que, não pode fazê-lo em sede de julgamento. V - Se o processo disciplinar junto aos autos permite