1245/13.9GBABF-A.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
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Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
1. A omissão de pronúncia só se verifica quando o juiz deixa
Relator: PAULO GUERRA
O n.º 6 do artigo 107º estabelece que o prazo de
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
complexidade dos autos reporta-se ao processo criminal e não a qualquer relação processual com qualquer arguido em concreto; II – Trata-se de um Despacho que se reporta ao processo ... princípio do caso julgado, apreciar e decidir novamente a mesma questão da especial complexidade do processo, para obviar o risco de ser proferida uma decisão incompatível com a primeira
Relator: HELENA LAMAS
interpretados em processo penal com as devidas adaptações. 4 - O despacho proferido no apenso F - transitado em julgado - que declara a excepcional complexidade reporta-se ao processo criminal e não ... autos, são os mesmos, pelo que apreciar e decidir novamente a questão da especial complexidade do processo, com o risco de ser proferida uma decisão incompatível com a primeira, está
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
totalidade do período de tempo em que o processo se desenvolveu. II. É relevante o atraso na resolução de processo crime em que a fase de inquérito demorou aproximadamente dois ... primeira fase de julgamento perto de três anos, se não se trata de processo de especial complexidade, atenta a matéria de facto em questão e os intervenientes processuais envolvidos
Relator: ALBERTO BORGES
não é incompatível com regras processuais com vista a agilizar o fim último de processo, que é o julgamento, que deve ser realizado no mais curto prazo compatível ... artigo 283.º do CPP, nem se tratando de processo de especial complexidade, o tribunal apenas se encontrava vinculado a ouvir 20 dessas testemunhas; III – Viola o exercício do direito
Relator: ISABEL DUARTE
mesma derivada da própria complexidade dos factos em investigação, tudo isso são factores que apontam de forma inexorável para a necessária declaração da especial complexidade dos presentes autos ... Tribunal de Instrução Criminal, ao declarar, no caso “sub judice”, a especial complexidade do processo, considerando o número de arguidos e suspeitos com nacionalidades distintas, o carácter transnacional e organizado
Relator: ESTEVES MARQUES
intervenção no julgamento no despacho em que é fosse reconhecida e declarada a especial complexidade do processo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
decisivo na ponderação da complexidade do processo e na geração de custos para o sistema judicial; II.1-in casu, a tramitação dos autos não implicou qualquer especialidade, nem houve lugar ... banda das Partes um comportamento processual curial e que o processo não se reveste de especial complexidade, mas antes de uma complexidade que não se eleva do padrão que este
Relator: Frederico Macedo Branco
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.” 2 - Nos casos ... devendo ser fundamentada. 4 - Resultando documentalmente dos Autos que o processo não evidencia especial e particular complexidade, nem há rasto de que a conduta das partes se tenha mostrado censurável
Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Complexo do Açor
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
não havendo qualquer erro na forma de processo ao fazê-lo. II - A complexidade das questões controvertidas não obsta ao procedimento especial de injunção. II – Pode ser deduzido pedido subsidiário
Relator: LUÍS RICARDO
I – A injunção e a acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: VITAL LOPES
questões tratadas não revestirem especial complexidade. II- A que tudo acrescem razões constitucionais de proporcionalidade que se prendem com o valor atribuído ao processo
Relator: Rui Pereira
administrativa especial a interpor pelo recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo que a complexidade dessa indagação não se compadece com este tipo de processos cautelares, não ... pretensão a formular no processo principal teria por fundamento os vários vícios de que, no entender do recorrente, padeceria a deliberação suspendenda, pelo que a complexidade da indagação das apontadas
Relator: VÍTOR AMARAL
elementos de suporte, na sentença, seja decidida, observado o contraditório, antes de o processo subir em recurso, com o que se previne segundo recurso confinado à matéria indemnizatória ... presume oneroso, devem ser adequados à quantidade, complexidade e qualidade do concreto serviço prestado pelo mandatário judicial, um especialista em matérias jurídicas/processuais. 5. - Perante trabalho forense de algum relevo
Relator: Rui Pereira
iuris”, desde que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, nos termos da alínea a) do artigo 120º, não havendo necessidade de verificar ... administrativa especial a interpor pelo recorrente tem por fundamento vários vícios da decisão disciplinar, sendo que a complexidade dessa indagação não se compadece com este tipo de processos cautelares, não