87501/22.4YIPRT.E1
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
fundamentação, de facto e de direito, que a sustenta. II. Os princípios da concentração da defesa e da preclusão, consagrados no artigo 573.º do Código de Processo Civil, impõem
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Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
fundamentação, de facto e de direito, que a sustenta. II. Os princípios da concentração da defesa e da preclusão, consagrados no artigo 573.º do Código de Processo Civil, impõem
Relator: TAVARES DA COSTA
Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio. IV - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos ... crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio que tem a ver com a independencia dos tribunais perante o poder politico ... geral, consentida, não pode falar-se em violação do principio das garantias de defesa. XIII - Não procede a objecção de que a norma em apreço abre a possibilidade
Relator: MESSIAS BENTO
principio da presunção de inocencia -, estar-se-ia a utilizar contra ele uma prova produzida em momento anterior ao da audiencia de julgamento (por conseguinte com inobservancia dos principios ... direito a ser ouvido" e, quiça o nucleo essencial do principio. Mas violara, decerto, o principio das garantias de defesa e o principio da presunção de inocencia do arguido
Relator: ALVES CORREIA
principio, são da competencia do tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes e o principio da legalidade da acção ... consagração para certos dominios do principio da oportunidade e do principio do juiz natural. II - Não viola tambem o principio das garantias de defesa permitir que em certos casos
Relator: ANTONIO VITORINO
artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo ... susceptivel de aplicação. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa consagradas no artigo 32 da Constituição pois que, embora o julgamento pelo tribunal
Relator: MESSIAS BENTO
audiencia, a realização desta sem a sua presença não viola o direito de defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção ... puniveis com penas privativas da liberdade em regra severas, ela viola os principios das garantias de defesa, do contraditorio, da imediação da prova e da verdade material, estes insitos
Relator: FERNANDA PALMA
garantias de defesa), o legislador não pode estabelecer regras divergentes para situações que não apresentem especificidades que justifiquem tratamento desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade, na dimensão ... inconstitucional, na medida em que restringe de forma desproporcionada e injustificada as garantias de defesa do arguido no processo penal militar
Relator: MONTEIRO DINIS
Ministerio Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva de função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, a observancia dos limites ... conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da divisão de poderes. IV - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
colectivo, não viola nem o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa nem o principio da acusação
Relator: ALVES CORREIA
E/87, de 29 de Dezembro, não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz
Relator: JORGE CAMPINOS
direito de defesa e constitucionalmente garantido a todo aquele que veja erguer-se contra si um processo sancionatorio, tenha ele natureza criminal, disciplinar, administrativa, contra-ordenacional ou analoga ... designadamente a que prescreve que no processo criminal se "assegurara todas as garantias de defesa" (n. 1), a que estipula que "o arguido tem direito a escolher defensor
Relator: ALVES CORREIA
norma não viola o principio da reserva do juiz, nem o da legalidade da acção penal, nem o das garantias de defesa, nem o da acusação, nem o do juiz
Relator: ANTONIO VITORINO
artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo ... susceptivel de aplicação. V - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias
Relator: ALVES CORREIA
consagram o principio da "reserva do juiz", isto e, o principio segundo o qual o exercicio da função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer ... qualquer expressão desse principio, seria tão moderada que não poderia deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. V - A norma impugnada tambem não viola o principio do juiz natural
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente, não viola o principio da igualdade porque implica a consideração pelo Ministerio Publico da natureza e especificidade das situações ... não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente, não viola o principio da igualdade porque implica a consideração pelo Ministerio Publico da natureza e especificidade das situações ... não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar
Relator: MONTEIRO DINIS
dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes ... resposta ou contrapartida da defesa, a faculdade de trazer aos autos uma nova e eventualmente mais aprofundada argumentação contra o arguido, e lesiva dos principios consagrados no artigo
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.