1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    89-0149

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Ministerio Publico o exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio. IV - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos ... crime, e compativel com o principio do juiz natural. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal

  2. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    Constituição, e, ao nivel processual, uma emanação do principio da legalidade em materia penal. E um principio que tem a ver com a independencia dos tribunais perante o poder politico ... geral, consentida, não pode falar-se em violação do principio das garantias de defesa. XIII - Não procede a objecção de que a norma em apreço abre a possibilidade

  3. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    principio da presunção de inocencia -, estar-se-ia a utilizar contra ele uma prova produzida em momento anterior ao da audiencia de julgamento (por conseguinte com inobservancia dos principios ... direito a ser ouvido" e, quiça o nucleo essencial do principio. Mas violara, decerto, o principio das garantias de defesa e o principio da presunção de inocencia do arguido

  4. TCONSTsó sumário

    91-0430

    Relator: ALVES CORREIA

    principio, são da competencia do tribunal colectivo, não viola o principio da reserva da função jurisdicional, da independencia dos tribunais e dos juizes e o principio da legalidade da acção ... consagração para certos dominios do principio da oportunidade e do principio do juiz natural. II - Não viola tambem o principio das garantias de defesa permitir que em certos casos

  5. TCONSTsó sumário

    91-0070

    Relator: ANTONIO VITORINO

    artigo 205 da Constituição decorre o principio de "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo ... susceptivel de aplicação. VI - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa consagradas no artigo 32 da Constituição pois que, embora o julgamento pelo tribunal

  6. TCONSTsó sumário

    88-0093

    Relator: MESSIAS BENTO

    audiencia, a realização desta sem a sua presença não viola o direito de defesa, nem o principio do contraditorio, mas sim a regra da imediação da prova, pressuposto da obtenção ... puniveis com penas privativas da liberdade em regra severas, ela viola os principios das garantias de defesa, do contraditorio, da imediação da prova e da verdade material, estes insitos

  7. TCONSTsó sumário

    97-0527

    Relator: FERNANDA PALMA

    garantias de defesa), o legislador não pode estabelecer regras divergentes para situações que não apresentem especificidades que justifiquem tratamento desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade, na dimensão ... inconstitucional, na medida em que restringe de forma desproporcionada e injustificada as garantias de defesa do arguido no processo penal militar

  8. TCONSTsó sumário

    88-0596

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Ministerio Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva de função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, a observancia dos limites ... conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da divisão de poderes. IV - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração

  9. TCONSTsó sumário

    83-0033

    Relator: JORGE CAMPINOS

    direito de defesa e constitucionalmente garantido a todo aquele que veja erguer-se contra si um processo sancionatorio, tenha ele natureza criminal, disciplinar, administrativa, contra-ordenacional ou analoga ... designadamente a que prescreve que no processo criminal se "assegurara todas as garantias de defesa" (n. 1), a que estipula que "o arguido tem direito a escolher defensor

  10. TCONSTsó sumário

    90-0045

    Relator: ANTONIO VITORINO

    artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da "reserva do juiz" ou seja, de que o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - A norma do artigo ... susceptivel de aplicação. V - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo tribunal singular ofereça ao arguido menores garantias

  11. TCONSTsó sumário

    88-0490

    Relator: ALVES CORREIA

    consagram o principio da "reserva do juiz", isto e, o principio segundo o qual o exercicio da função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer ... qualquer expressão desse principio, seria tão moderada que não poderia deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. V - A norma impugnada tambem não viola o principio do juiz natural

  12. TCONSTsó sumário

    90-0241

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente, não viola o principio da igualdade porque implica a consideração pelo Ministerio Publico da natureza e especificidade das situações ... não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar

  13. TCONSTsó sumário

    90-0107

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    pelo tribunal singular com preterição do tribunal colectivo em regra competente, não viola o principio da igualdade porque implica a consideração pelo Ministerio Publico da natureza e especificidade das situações ... não pode usar toda a dimensão originaria desta, não fica afectado nem o principio da reserva do juiz nem o da sua independencia. V - Não pode afirmar

  14. TCONSTsó sumário

    86-0184

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dois sujeitos relativamente ao tribunal. V - O principio do contraditorio - que e, afinal, a expressão, ao nivel juridico-processual, do principio da igualdade - exige um perfeito equilibrio das partes ... resposta ou contrapartida da defesa, a faculdade de trazer aos autos uma nova e eventualmente mais aprofundada argumentação contra o arguido, e lesiva dos principios consagrados no artigo