354/18.2T8CBC.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
relevo não apenas ao segmento decisório, mas também aos fundamentos da decisão ou aos pressupostos de que o Tribunal necessariamente partiu para a afirmação do resultado declarado, pressupondo ... alterações materiais que não modificam o que ficou decidido. V) - Como uniformemente tem sido recordado pelo STJ, só é admissível a correcção por mera rectificação de lapsos materiais consistentes