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Relator: António Coelho da Cunha
tempo, o prazo de prescrição não começa a correr enquanto não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância
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Relator: António Coelho da Cunha
tempo, o prazo de prescrição não começa a correr enquanto não cessar a conduta faltosa. IV - O prazo para a conclusão do processo é meramente ordenador, constituindo a sua inobservância
Relator: CARLOS QUERIDO
modalidades de prazos previstas no n.º 1 do artigo 145.º do CPC (dilatório e peremptório), há que considerar uma outra modalidade: o prazo meramente ordenador ou procedimental ... prazo meramente ordenador ou procedimental é aquele que estabelece um limite temporal para a prática de um acto, ou para a prolação de uma decisão, e o seu incumprimento não
Relator: Rui Pereira
prazos previstos nos artigos 102º, nº 1 e 105º, nº 4 do RDGNR não consubstanciam – ao contrário do prazo previsto no artigo 46º, nº 1 do RDGNR –, novos prazos ... desse prazo, consequência que não foi pretendida, pela evidente desproporção que teria a sua aplicação nos casos de infracções de grande gravidade, sendo antes de qualificar como meramente ordenadores
Relator: José Correia
prazo de 30 dias, previsto no n.º4 do artigo 66º do ED é um prazo ordenador pois a atribuição de carácter peremptório a tal prazo representaria a consagração ... falta disciplinar é desde essa data que começa a correr o prazo de três meses. IV) – E esse prazo de preclusão do direito de agir, imposto expressamente pela norma vertida
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O prazo para requerer a constituição de assistente é um prazo
Relator: ABÍLIO RAMALHO
estádio actual do ordenamento jurídico nacional, o prazo máximo de recurso de qualquer decisão judicial nunca poderá exceder 30 dias; 2.- Apenas excepcionalmente – quando o procedimento se revelar de excepcional
Relator: PAULO MOURA
também para recorrer. II – O prazo previsto no artigo 112.º do CPPT, para revogação do ato impugnado, é um prazo ordenador ou disciplinador para a Representação da Fazenda Pública
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4 do art. 188.º do Código de Processo Penal não tem a gravidade equivalente a uma falta ... autorização judicial para a realização de uma escuta telefónica, limitando-se a serem prazos ordenadores do procedimento, não lhes podendo ser assacada uma consequência tão gravosa (a destruição da prova
Relator: João Conde Correia dos Santos
Procurador da República uma relação dos despachos de abstenção de acusação, podendo aquele, no prazo de 30 dias: determinar a formulação de acusação; mandar prosseguir as averiguações; ou propor ... consagrou uma solução semelhante. [14] Cuja redação era a seguinte: «Os superiores não podem ordenar aos inferiores ato contrário à lei ou estranho à sua competência; mas, se o fizerem
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: Margarida Reis
apreciado um pedido do contribuinte para que lhe seja concedida uma prorrogação de prazo, quando as condições concretas em que se encontrava o justificariam, tanto mais que dessa prorrogação não ... interesse público. II. O art. 36.º do RCPIT não é violado se os prazos ordenadores nele previstos forem ultrapassados em benefício do contribuinte. III. A dispensa do remanescente
Relator: ISABEL SILVA
prazo de 5 dias estabelecido no art. 62.º, n.º 1, do RGCO, é um prazo meramente ordenador, cuja inobservância não invalida o acto previsto na referida norma
Relator: Mário Rebelo
RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa ou disciplinadora. 4. O decurso
Relator: MANUEL MATOS
ICNB deve emitir o seu parecer nos procedimentos referidos na conclusão anterior no prazo de 40 dias expressamente fixado no artigo 13.º-A, n.º 4, alínea ... princípio da legalidade, os diferentes prazos assinalados ao ICNB para a emissão de parecer nos diversos regulamentos de planos de ordenamento de áreas protegidas, sejam anteriores ou posteriores ao actual
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
CIRE, é perentório e não ordenador. II.- Relativamente ao Administrador da Insolvência tal prazo é meramente ordenador, uma vez que o AI é um colaborador do tribunal e não ... funcional que está submetido ao controlo jurisdicional. III.- Independentemente da natureza do referido prazo – perentório ou ordenador –, não é admissível o requerimento de abertura de incidente de qualificação de insolvência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prazo que tiver sido indicado para deduzir oposição, equivalente à contestação em processo declarativo, ou, nos casos de citação edital ou quando não tiver sido indicado prazo para deduzir oposição ... despacho que ordena a venda, o fundamento para tal notificação deve buscar-se no C.P.Civil, tanto no seu artº.229, nº.1, o qual ordena a notificação às partes
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
controvertido prazo “não pode ser superior a 90 dias.” A Expressão “não pode”, não deixa qualquer margem para que se pudesse entender que o prazo seria meramente ordenador ... anteriormente viabilizava a prorrogação do referido prazo. Entender que o referido prazo seria meramente ordenador ou indicativo, seria fixar uma interpretação sem qualquer correspondência na letra da lei, em violação
Relator: PROENÇA DA COSTA
prazos meramente ordenadores estabelecem um limite de tempo para a prática dos actos, mas nem por isso ... praticados após o decurso desse prazo perdem validade. II – O prazo previsto no n.º3 do art. 243.º do CPP é meramente ordenador, não acarretando a sua não observância
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
prazo para declaração do carácter estruturante dos empreendimentos turísticos fixado no n.º 5 do artigo 43.º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural de Sintra-Cascais ... tendo aquele dia 9 de Outubro de 2004 recaído num sábado, o termo do prazo, atento o estatuído na alínea e) do artigo 279.º do Código Civil, transferiu
Relator: Frederico Macedo Branco
força militar com competências policiais. 2 – O prazo de instrução previsto no art.º 92.º do RD/GNR tem natureza meramente ordenador, em face do que o seu incumprimento não ... 145/99, de 1/9 (RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador.” A responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração