Informação vinculativa n.º 14446
Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão inversa em que a sociedade incorporante apresenta património líquido negativo) e subsequente extinção de crédito por confusão
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Aplicação do regime especial de neutralidade fiscal às operações de fusão (fusão inversa em que a sociedade incorporante apresenta património líquido negativo) e subsequente extinção de crédito por confusão
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Atenta a especial natureza do mandato forense, incumbindo ao mandatário forense
Relator: MARIO TORRES
faculdade de repudiar a herança, ha lugar a instauração do processo especial de liquidação de patrimonios em beneficio do Estado, regulado nos artigos 1132 e seguintes do Codigo de Processo ... inventario obrigatorio referido na conclusão 1, por cujo termo devera aguardar o processo especial referido na conclusão
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
ação especial de impugnação da regularidade e ilicitude do despedimento inclui-se nas ações para cobrança de dívidas e nas ações em curso com idêntica finalidade, a que alude ... indemnização por danos não patrimoniais, indemnização em substituição da reintegração e compensação), se julgados procedentes, refletem-se obrigatoriamente no seu património. II – O processo especial de revitalização assegura ao trabalhador
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Depositos, nos termos do artigo 21 do mesmo Decreto, constituem um fundo especial e independente do patrimonio das associações de jornalistas, empregados e operarios de jornais, de que são titulares ... Decreto n 12008 que sejam susceptiveis de pagamento voluntario, revertem para aquele fundo especial
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
eliminado ou apagado perante a existência provável de um particular agravamento ou especial onerosidade dos danos patrimoniais futuros expectáveis que importa compensar com recurso a critérios de equidade. VII- Atualmente
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação especial que, enquanto tal, só responde e responde só ele pelo pagamento das respetivas dívidas, nos termos do art. 2068º
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
tutela cautelar no âmbito do contencioso tributário, apesar de se destinar especialmente a salvaguardar interesses patrimoniais, não pode deixar de considerar também a salvaguarda de outros interesses e valores, ainda
Relator: JOSÉ CORREIA
tanto ao incumprimento da obrigação de pagamento do tributo mas antes ao depauperamento do património da sociedade. III. Encontramos aqui perante um caso de responsabilidade contratual por incumprimento culposo ... dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges, constituem, nos regimes de comunhão, um património colectivo de afectação especial, enquanto no regime de separação formam apenas objecto de uma relação de compropriedade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para acordo de pagamento à emissão de um juízo sobre a reunião, ou falta dela, dos pressupostos para prosseguimento ... crédito de juros). V. Tendo o requerente de um processo especial para acordo de pagamento património suficiente para permitir a satisfação integral dos créditos de todos os seus credores
Relator: FREITAS NETO
1. É incompatível com a forma especial do processo de liquidação judicial
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
apreciação da culpa do âmbito da acção de divórcio, terminou com a especial responsabilidade por danos não patrimoniais, decorrentes da própria dissolução do casamento. 2 – Os actos dos cônjuges
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
devedor, os quais, a partir da declaração de insolvência, formam um património separado ou de afetação especial, adstrito à satisfação dos interesses dos respetivos credores. II- No âmbito do processo
Relator: MOURAZ LOPES
penal, os ofendidos, considerando-se como tais os titulares dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, desde que maiores de 16 anos . 3.O conceito ... obtenção de um benefício fiscal injustificado. O bem jurídico especialmente protegido com tal crime é a ofensa ao património ou erário público. São os interesses do Estado, na sua vertente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: MOISÉS SILVA
trabalho constitui esta na obrigação de reparar de forma especial os danos daí decorrentes, incluindo os não patrimoniais. (Sumário do relator
Relator: RIBEIRO MARTINS
bens tutelados; pela prevenção especial pretende-se a ressocialização do delinquente (prevenção especial positiva) e a dissuasão da prática de futuros crimes (prevenção especial negativa). 4. No caso, tendo ... vezes em penas de prisão pela prática de crimes contra o património, são elevadas as exigências de prevenção especial positiva, as quais, aliadas ao facto de o arguido ter estado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
prévio e a circunstância de permitir a imediata agressão do património do requerido, tornam esta providência cautelar numa arma especialmente perigosa quando colocada nas mãos do credor que, sabendo ... compelir o devedor a satisfazer esse crédito, sob a ameaça de apreensão do seu património; II. Na fórmula genuína do “justo receio de perda de garantia patrimonial “cabe uma variedade
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito de se pagar do seu crédito, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certas coisas imóveis ... hipotecárias ou outras de natureza real ou exista algum privilégio creditório especial ou geral incidente sobre esse património, impõe-se ao administrador de insolvência promover a alteração da lista