2372/18.1T9VIS.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. As nulidades a que se refere o nº 3 do artigo
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. As nulidades a que se refere o nº 3 do artigo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Não padece de nulidade, nem de irregularidade a citação/notificação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1144/2025 Processo n.º 1132/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I - O arresto decretado ao abrigo da Lei n.º 5/2002, 11
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 966/2025 Processo n.º 976/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULO REIS
I - O regime geral previsto no artigo 480.º, n.º 3
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A exigência de fundamentação das decisões judiciais decorre do disposto no
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Considerando que ao tribunal é lícito apenas conhecer as questões
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 481/2025 Processo n.º 430/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: CARLA OLIVEIRA
O art. 147º, nº, 5, do Cód. Proc. Penal, é perentório ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A anulabilidade de uma deliberação social por falta de informação ao
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Verifica-se nulidade por falta de citação do réu quando se
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
alegado direito ao contraditório sobre a resposta do Ministério Público; e (ii) a nulidade/irregularidade processual com fundamento na inscrição dos autos em tabela da conferência antes dos vistos do Ministério
Relator: HELENA MELO
I – Inexiste um acesso à plataforma e-leiloes.pt distinto para pessoas singulares e
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 510/2024 Processo n.º 415/2024 3ª Secção Relator: Conselheiro João
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da