09364/12
Relator: CATARINA JARMELA
após ter previsto na primeira parte da norma a prática de um crime contra a integridade física, como incompatível com o exercício profissional em causa, pelo que, sendo assim, nesta ... legal de crime efectivamente preenchido e o tipo de actividade profissional cuja inibição se pretende induzir através da norma sob escrutínio, conexão que afasta a existência de uma desproporção manifesta