71/12.7TBMBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
longo período de internamento hospitalar, o enorme sofrimento (grau 6 numa escala de 7), ficando com limitações funcionais, nomeadamente sem qualquer tipo de mobilidade do joelho esquerdo, o membro inferior
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Relator: JORGE ARCANJO
longo período de internamento hospitalar, o enorme sofrimento (grau 6 numa escala de 7), ficando com limitações funcionais, nomeadamente sem qualquer tipo de mobilidade do joelho esquerdo, o membro inferior
Relator: José Correia
socorrido daquela forma de mobilidade (reclassificação) para prover a vaga de chefe de secção que se mantinha deserta, por falta de candidatados ao concurso interno geral de acesso que aquela
Relator: HELENA MELO
esteve várias vezes internado, sofreu quantum doloris fixado no grau de cinco numa escala de sete graus de gravidade crescente, sente desgosto pela limitação da sua mobilidade de que ficou
Relator: SOFIA DAVID
vários postos de trabalho. II – A fundamentação daquela lista não cumpre apenas objectivos internos ou ao nível da relação hierárquica entre o dirigente máximo do serviço e o membro ... seus trabalhadores e designadamente perante aqueles que possam ficar lesados, por serem colocados na mobilidade especial. III - Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima
Relator: MANUELA FIALHO
hemitorax esquerdo e ferida incisa do polegar direito, com lesão dos extensores, esteve internado cerca de 1 mês, ficando, depois, alguns dias acamado, tendo permanecido durante ambos os períodos ... meses, e foi sujeito a sessões de fisioterapia, ficando com limitação da mobilidade do polegar direito (que não faz a extensão) e flexão dolorosa palmar do punho, cervicalgias residuais
Relator: RAMOS LOPES
costas e lado direito do corpo no piso), padeceu, sem qualquer período de internamento, um défice funcional temporário total de dois dias, o quantum doloris de grau três ... fenómenos dolorosos do hemitórax à palpação e do ombro à palpação e à mobilidade, apresentando-se a mobilidade deste normal
Relator: MANUEL BARGADO
data do acidente, sofrido lesões que causaram perigo para a sua vida, esteve internado nos Cuidados Intensivos entre 22.08.2014 e 29.08.2014, os ferimentos sofridos determinaram-lhe aproximadamente 71 dias ... dentárias, teve dores, noites sem conseguir dormir em virtude dessas dores, perdeu totalmente a mobilidade com o sinistro e só a conseguiu recuperar após inúmeras sessões no Centro de Alcoitão
Relator: MANUELA FIALHO
hemitorax esquerdo e ferida incisa do polegar direito, com lesão dos extensores, esteve internado cerca de 1 mês, ficando, depois, alguns dias acamado, tendo permanecido durante ambos os períodos ... meses, e foi sujeito a sessões de fisioterapia, ficando com limitação da mobilidade do polegar direito (que não faz a extensão) e flexão dolorosa palmar do punho, cervicalgias residuais
Relator: CRISTINA NEVES
intervenções cirúrgicas e a 2 meses de fisioterapia com vista a recuperar a sua mobilidade, com um período de 8 dias de défice funcional temporário total e um défice temporário ... região externa do tornozelo e com 5 cm de comprimento ao nível da região interna do tornozelo. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: LUCAS COELHO
exercerem funções de mororistas dos gabinetes dos membros do Governo no Ministério da Administração Interna, a despeito de vencerem pelos estatutos remuneratórios de origem, têm direito, nos termos ... cargos de motoristas dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna, faz cessar o direito ao "suplemento por serviço nas forças de segurança" previsto no artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
categoria que viesse a ocorrer no serviço de origem, podendo candidatar-se a concurso interno geral para a categoria detida, ou para categoria superior se preenchesse os requisitos legais ... RCTFP), podendo ainda ser colocada em situação de mobilidade especial.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
igualmente punido pelos demais crimes que lhe vinham imputados pelo MP, em face da mobilidade derivada da ausência de laços pessoais e profissionais que pudessem contrabalançar o natural propósito ... privativa de liberdade alternativa à prisão. Esta matéria é regida pelo direito e procedimentos internos do Estado-Membro onde decorre o processo penal.». ________________________________ [1] Artigo 2.º - Objectivos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
publicado no DR, 2ª série, nº 172, de 03/09/2010; I.1-e, dado que o recrutamento interno e geral não permitia o preenchimento de todos os postos de trabalho, excepcionalmente, foi autorizado ... efectua pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial (inexistente nas carreiras da saúde) e, esgotados estes, dos restantes candidatos.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer