01166/13.5BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
mobilidade à data da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), transitaram automaticamente, sem quaisquer formalidades, para a situação jurídico-funcional de cedência
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Relator: Alexandra Alendouro
mobilidade à data da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), transitaram automaticamente, sem quaisquer formalidades, para a situação jurídico-funcional de cedência
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
junho], os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, a qual reveste duas modalidades: na categoria, e intercarreiras ou categorias. 2 - A mobilidade na categoria opera-se para o exercício ... mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilitação adequada, sendo que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria
Relator: José Correia
organização, reorganização ou reestruturação parcial ou total dos serviços; haver adequação entre o conteúdo funcional da carreira para que vai ser feita a reclassificação e as aptidões dos funcionários ... aproveitamento racional dos efectivos. IV) – Tendo-se a entidade recorrente socorrido daquela forma de mobilidade (reclassificação) para prover a vaga de chefe de secção que se mantinha deserta, por falta
Relator: João Beato Oliveira Sousa
O acto de afetação de um trabalhador, anteriormente afeto ao Serviço de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Março de 2020 (tendo implicado período de défice funcional temporário total fixável em 1 dia, e um período de défice funcional temporário parcial fixável em 89 dias); e, por isso ... vertical, na face anterior, rótula com mobilidade algo diminuída, dor na palpação da face anterior do joelho e no trajeto do tendão rotuliano, mobilidade entre 0º extensão e flexão
Relator: TIAGO MIRANDA
colectivo, do táxi, e valorizar determinantemente a ratio legis da definição do conceito normativo funcional ali vertido, a saber, a exclusão da aplicabilidade da parte II do CCP aos contratos ... transporte terrestre de passageiros em termos que salvaguardem minimamente a satisfação das necessidades de mobilidade das populações, incluindo as pessoas de mobilidade reduzida e mais vulneráveis, como doentes e idosos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
singularidades de cada caso. VII. Tendo o A. ficado com um Défice Funcional Permanente de Integridade Fisico-Psiquica fixável em 31 pontos, sendo as sequelas impeditivas e incompatíveis ... mobilidade entre funções e actividades, dos trabalhadores portugueses e o A. já tinha, à data do embate, 50 anos, o que torna ainda mais difícil essa mobilidade. IX. Cabia
Relator: HELENA MELO
numa escala de sete graus de gravidade crescente, sente desgosto pela limitação da sua mobilidade de que ficou afectado, com um encurtamento em 2,50 cm da perna esquerda ... ágil, forte, dinâmico e robusto, não apresentando qualquer deformidade, aleijão ou incapacidade física ou funcional. V - Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 78.000,00 para compensar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
carácter socioprofissional, onde se inclui a repercussão do dano sofrido na funcionalidade do sinistrado, designadamente na sua funcionalidade a nível profissional, mostra-se prevista a possibilidade de o juiz solicitar ... natureza e grau de incapacidade do sinistrado. VII – Possuindo o sinistrado limitação dolorosa da mobilidade do ombro direito e dor à palpação da interlinha interna do membro inferior direito, determinando
Relator: TAVARES DA COSTA
efectivo serviço; 4 - O que não significa que, em hipoteses de mobilidade horizontal de carreiras, nomeadamente da administrativa para a tecnica, não sejam de exigir as habilitações necessarias e adequadas ... quadros do Ministerio do Trabalho com a categoria correspondente a letra "N" do funcionalismo publico (segundo oficial), tem de ser submetido ao "visto" do Tribunal de Contas, sob pena
Relator: Frederico Macedo Branco
reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão ... operação gestionária a realizar. 3 - Não estando provada a existência de um desajustamento funcional, não é viável a reclassificação profissional. 4 – Não resulta da Lei qualquer direito à reclassificação
Relator: JOSÉ CRAVO
consequência de acidente de viação esteve com um défice funcional temporário total de 180 dias, um défice funcional temporário parcial de 503 dias, um período de repercussão temporária na actividade ... profissional total de 682 dias e atendendo ao défice funcional permanente da integridade físico-psíquica (67 pontos), às dores sofridas (6/7), ao dano estético permanente (5/7), à repercussão permanente
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conveniência para o serviço. VI - A reclassificação profissional constitui, assim, um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados ... operação gestionária a realizar. VIII - Não estando provada a existência de um desajustamento funcional, não é viável a reclassificação. Efetivamente, não resulta do aplicável DL 497/99 qualquer direito à reclassificação
Relator: JORGE ARCANJO
numa escala de 7), ficando com limitações funcionais, nomeadamente sem qualquer tipo de mobilidade do joelho esquerdo, o membro inferior 3,5 cm mais curto que o direito, sem atrofia ... seguintes tópicos: a gravidade das lesões e as suas consequências, o grau de incapacidade funcional, a esperança média de vida, a evolução profissional e os reflexos a nível remuneratório, quer
Relator: RENATO BARROSO
sucesso do empreendimento gizado e ao modo como o pretendiam executar. II. O móbil do homicídio da vítima foi o enriquecimento fácil, aproveitando-se da circunstância de esta ter recebido ... prévio ao início da prestação do contributo do respetivo coautor; c) O domínio funcional do facto, no sentido de “de ter e exercer o domínio positivo do facto típico
Relator: MANUEL BARGADO
dentárias, teve dores, noites sem conseguir dormir em virtude dessas dores, perdeu totalmente a mobilidade com o sinistro e só a conseguiu recuperar após inúmeras sessões no Centro de Alcoitão ... nunca mais regressaria à sua vida normal e nunca mais recuperaria a sua mobilidade por forma a fazer o seu dia a dia sem o auxílio de terceiros ou outros
Relator: HELENA MELO
indemnização no montante de 12.500,00 euros, do A. que ficou com um défice funcional permanente de 6 pontos, necessitando de fazer esforços suplementares, tinha 27 anos à data ... não poder exercer qualquer actividade como antes e de se ver limitado na sua mobilidade e nas suas capacidades motoras
Relator: Rui Pereira
subsídio de compensação", constitui uma prestação pecuniária - sucedânea do direito a casa de habitação mobilada -, que pressupõe o exercício efectivo das funções de magistrado, ou de função ... validade que resultam da sua condição de magistrado e constam do respectivo Estatuto funcional. VII - Mas, por outro lado, aquela especial condição de magistrado do nomeado não interfere - nem pode
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. A Recorrente sufraga que a sentença recorrida não apreciou corretamente as
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que ocorre no âmbito dos danos futuros, relativamente aos