19/2023-A
Avaliação de desempenho – SIADAP - Contabilização da avaliação obtida por ex-militar das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública
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Avaliação de desempenho – SIADAP - Contabilização da avaliação obtida por ex-militar das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública
Relações jurídicas de emprego público – SIADAP – Contabilização da avaliação obtida por ex-militar das Forças Armadas após ingresso na Administração Pública
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, deve ser interpretado no contexto do próprio diploma ... natureza militar, (b) a que corresponda o exercício de funções de direcção ou chefia, (c) em estruturas de coordenação de actividades funcionais comuns aos ramos das Forças Armadas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicação do citado regime legal os militares na reforma venham a auferir pensões superiores às remunerações líquidas de militares em idênticas condições que se encontrem no ativo, não ... 15/01. III. A condenação da entidade gestora do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas a pagar o complemento de pensão, tem ínsito o direito que se reconhece
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
supra; DL n° 90/2015, de 29 de maio - Estatuto dos Militares das Forças Armadas – EMFAR; art. 11° e seguintes RDM; DL n.º 90/2015, de 29 de maio - Estatuto ... Militares das Forças Armadas – EMFA; Código de Justiça Militar - CJM; art. 204º art. 271º e art. 275º da CRP; art. 4º e art. 10º ambos da Lei de Bases Gerais
Relator: Magda Geraldes
prestado em regime de contrato é um serviço militar voluntário, por tempo limitado, para fazer face às necessidades das Forças Armadas, e com vista ao seu eventual ingresso nos quadros ... sendo diferentes as prestações de serviço efectivo dos militares dos quadros permanentes e dos militares em regime de contrato, terão os mesmos que ser alvo de tratamento diverso, em consonância
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: CORREIA DE MESQUITA
frase "em comissão militar ou civil", usada no artigo 5 dos Decretos-Lei n 41654, de 23 de Maio de 1958, e 42146, de 10 de Fevereiro de 1950, deve ... militar na situação de reserva para que este desempenhe determinada actividade publica; 2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
Relator: MESSIAS BENTO
I - Segundo as normas "sub iudicio", os militares que foram afastados do
Relator: TAVARES DA COSTA
acidente de viação rodoviaria sofrido por um militar no exercicio das suas funções militares numa via idonea para o transito de veiculos automoveis, nas mesmas condições de risco inerentes ... deve o soldado (...) ser considerado, para os efeitos daquele diploma legal, como deficiente das forças armadas
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - O D.L. nº 43/76, de 20/1, revogou o D.L. nº 210/73
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
À situação de promoção prevista no artigo 1º do Dec.-Lei 134/97
Relator: LUCAS COELHO
1ª O exercício de actividade militar de instrução consistente na desmontagem de
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: Xavier Forte
suplemento de residência, previsto no art. 123º, nº 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e art. 2º, do DL nº 172/94, de 25.06, e cujo valor ... mesmo Diploma, depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a) Ter o militar direito ao alojamento a fornecer pelo Estado (art. 123º, nº 2, do EMFAR
Relator: GARCIA MARQUES
qualificação como deficientes das Forças Armadas, nos termos do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, dos militares acidentados em qualquer das situações ... determinou um grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado como deficiente das Forças Armadas, nos termos da referida disposição legal
Relator: TAVARES DA COSTA
pensões; 2 - Não ha, para efeitos desse calculo, que distinguir entre militares dos quadros permanentes das Forças Armadas em funções nos orgãos, serviços ou organismos integrados no Ministerio da Defesa ... militares dos quadros privativos da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal ou militares e restante pessoal do quadro privativo da Policia de Segurança Publica e militares das Forças Armadas colocados