135 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00035/10.5BEAVR

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    algum desses meios. III - É certo que a execução fiscal pode chegar à fase da penhora antes de esgotado o prazo para o exercício dos referidos meios de defesa ... suspensão da execução fiscal tão logo deduza esses meios de defesa e que, se neles vier a obter êxito, poderá ser ressarcido de todos os prejuízos sofridos

  2. TCASsó sumário

    07175/11

    Relator: RUI PEREIRA

    afinal, contribuiu ou concorreu para a produção dos danos que agora pretende ver ressarcidos, na medida em que não se rodeou de todas as cautelas necessárias para obviar à produção ... concorrer também para a produção dos danos cujo ressarcimento agora é pedido, nomeadamente por não ter utilizado os meios processuais adequados à eliminação – ou pelo menos adequados a evitar

  3. TRC

    892/15.9T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    empobrecido disponha de mecanismo alternativo de ressarcimento – só pode recorrer à ação de enriquecimento quem não tenha outro meio para cobrir os seus prejuízos, pois que se o tiver deverá ... autorização do novo dono. 10. - Se esse novo titular, autor na ação de ressarcimento, alega que a ilicitude deriva da instalação desses equipamentos nos seus prédios sem o seu conhecimento

  4. TRG

    4785/14.9T8VNF.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    profissionais integram-se no âmbito material do regime geral de segurança social, devendo ser ressarcidas pelo modo previsto na lei (98/2009), sendo matéria de interesse público. O modo de fazer ... são a cargo do responsável. 3 - Ainda que haja culpa da entidade patronal, o meio processual é o mesmo, aplicando-se à fase contenciosa as regras aplicáveis aos acidentes

  5. TRG

    4956/23.7T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    pelo tribunal a quo na decisão impugnada, limitando-se a assinalar que existe um meio de prova em sentido diverso do aceite como prevalecente pelo mesmo tribunal. De acordo ... medida em que aqueles outros meios jurídicos não possam ser concretizados ou em relação a prejuízos que não tenham ficado totalmente ressarcidos. As partes têm o dever de pautar

  6. TCANsó sumário

    00419/23.9BEMDL

    Relator: TIAGO MIRANDA

    45º do CPTA pretende é evitar que fique sem tutela jurídica – ao menos por ressarcimento pecuniário – o direito de um interessado prejudicado pelo acto administrativo que devia ter sido invalidado ... artigo 70º nº 2 alª b) do CCP III - A prova testemunhal não é meio adequado para provar meros resultados de cálculo aritmético a partir de factos que não foram

  7. TRGcitado por 10

    59/12.8TBPCR.G1

    Relator: JORGE SEABRA

    12º da Lei n.º 24/96 não tem em vista esta indemnização mas o ressarcimento de danos reflexos (a título de danos emergentes - patrimoniais ou não patrimoniais - ou de lucros ... urgência na reparação dos defeitos, o consumidor/dono da obra pode efectuar ele próprio (por meio de terceiro) a reparação/eliminação dos defeitos e exigir judicialmente o seu custo

  8. TRGcitado por 1

    12/17.5IDBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Ministério Público, exceto se demonstrado que já foram recuperadas ou o ofendido já foi ressarcido. II - Não constitui obstáculo à formulação de tal pedido pelo Ministério Público e à posterior ... Autoridade Tributária de não formular pedido de indemnização civil por considerar suficientes os meios legais previstos para a execução fiscal

  9. TRC

    2481/23.5T8LRA-A.C1

    Relator: PIRES ROBALO

    apuramento não requerer o meio de prova pericial, por não estarem em causa conhecimentos especiais que a mesma pressupõe». II. Pretendendo a A., CP, ser ressarcida dos danos

  10. TRG

    3267/12.8TBGMR-C.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    exoneração do passivo restante, sendo embora um meio de proteção do devedor, não pode ser vista como uma espécie de expediente para a pessoa insolvente se eximir pura e simplesmente ... como um meio tendente a conciliar a possibilidade do insolvente se ver liberto das dívidas remanescentes com o direito dos credores a verem-se ressarcidos à custa do rendimento disponível