Tribunal da Relação de Coimbra

163/2001

Data
2001-05-22
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC1610
Meio processual
AGRAVO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Quem conduz um veículo automóvel "em estado de embriaguês", com uma taxa de alcoolémia que cientificamente também tal revela (1,8 gr/l) e, ao descrever uma curva, passa a circular na faixa de rodagem contrária, onde vai embater em veículo que circula em sentido oposto, causando-lhe danos que a sua seguradora teve que ressarcir, outro juízo de experiência comum não pode esperar senão o de que agia "sob a influência do alcool". II - Usando como meio de prova a respectiva presunção judicial, feita está a prova do nexo de causalidade almejado, sem que nada autorize a pensar-se em opôr-lhe alguma ilisão.

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