1484/20.6T8VRL.G1
Relator: LÍGIA VENADE
direito que se pretende efetivar através do pedido a fazer na ação principal; - a utilização do meio processual desadequado para sindicar uma decisão proferida noutro processo, ou para antecipar
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Relator: LÍGIA VENADE
direito que se pretende efetivar através do pedido a fazer na ação principal; - a utilização do meio processual desadequado para sindicar uma decisão proferida noutro processo, ou para antecipar
Relator: HELENA CANELAS
providência cautelar ser instrumental face à pretensão material objeto do litígio (principal), o processo cautelar, enquanto meio processual pelo qual se haverá de obter a providência cautelar pretendida, haverá naturalmente ... termos da qual, ainda que tenha uma tramitação autónoma em relação ao processo principal que tem por objeto a decisão sobre o mérito da pretensão material (definitiva), daquele depende
Relator: CHANDRA GRACIAS
nulidade de todo o processo (nulidade principal, nominada ou típica), por erro na forma do processo ou no meio processual – art. 193.º do Código de Processo Civil –, existe quando
Relator: Alexandra Alendouro
artigo 100.º, n.º 1, do CPTA o meio processual de contencioso pré-contratual, principal e urgente, é regulado directamente pelas disposições insertas nos artigos 100.º a 103º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
seguradora, nem é admissível a intervenção desta a título principal, mas apenas acessório. II- Tendo sido requerida a intervenção principal numa situação em que a figura aplicável ... tribunal entender que ocorre um erro de qualificação do meio processual e oficiosamente convolar o incidente de intervenção principal num de intervenção acessória desde que se encontrem observados os requisitos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
indagações, que é manifesta a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal. XI) -Ora isso implica, que haverá que averiguar, em cada caso, em face ... instrumental, que caracteriza este meio processual e cuja finalidade consiste a de acautelar o efeito útil da decisão a proferir na acção principal de que depende
Relator: José Augusto Araújo Veloso
processos cautelares visam ser instrumentais da acção principal, sendo esta a sua característica endógena mais proeminente; II. No meio da tipicidade processual, em que os cautelares são meros serventuários ... pela necessidade de tutela jurisdicional efectiva; III. Coerentemente com o princípio da tipicidade dos meios processuais, e natureza instrumental dos processos cautelares, temos de concluir que essa antecipação do juízo
Relator: Cândido de Pinho
não pode proceder, já que não poderá obter no meio processual cautelar mais do que conseguirá alcançar no meio principal de que aquele é dependente
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
natureza jurídica de uma providências cautelar, dependente de um meio principal, nada obstando, em princípio, a que tal meio principal seja a acção popular prevista na Lei nº 83/95 ... Agosto. II - Com efeito, tal acção popular não visa apenas o alargamento da legitimidade processual activa dos cidadãos nas matérias ali previstas, constituindo ela própria um meio processual
Relator: ANA PINHOL
meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido. II. Visando o requerente acautelar o efeito útil da eventual procedência da acção principal (acção
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pedir invocado em sede de Oposição Judicial não for nenhum fundamento legal admissível desse meio processual, deve a petição inicial ser liminarmente rejeitada. II. A discussão judicial da legalidade ... esta segunda, o critério principal a atender para aferir da propriedade do meio utilizado. IV. Há que ponderar a possibilidade da convolação para a forma processual adequada a esse pedido
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
caso, o decretamento provisório de uma providência cautelar ou o recurso a qualquer meio cautelar. III – Tendo o Autor apresentado o seu pedido no SEF há mais de 2 anos ... procedência do pedido feito no processo principal, isto pelo menos no iter processual desse processo principal. Por seu turno, o uso de um meio principal, não urgente, não acautelaria
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
devidamente os seus direitos até à decisão da causa principal, não se mostra verificado este pressuposto de utilização do meio processual intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
devidamente os seus direitos até à decisão da causa principal, não se mostra verificado este pressuposto de utilização do meio processual intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
Relator: JOSÉ CRAVO
incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 ... convolação pelo juiz da qualificação do meio processual. 6- Assim, se a parte tiver requerido, indevidamente, o incidente de intervenção principal numa situação em que se ajusta uma intervenção acessória
Relator: TERESA DE SOUSA
cognição perfunctória e sumária a que cabe proceder neste meio processual, que não pode, nem deve, substituir-se à acção principal, nem antecipar o juízo de fundo, que nesta última
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma de invalidade, matéria que pertence ao domínio da acção principal
Relator: HÉLDER ROQUE
processual do adquirente ou do cessionário, enquanto estes não forem, por meio de habilitação, com carácter facultativo, admitidos a substitui-lo, a qual não susta o andamento da causa principal ... coincidência entre o sujeito activo da relação substancial e o sujeito activo da relação processual, porquanto o requerente já não é titular do direito em litígio, mas continua
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
causa de pedir, que se aferirá o pressuposto processual de legitimidade activa. II. Quem possuir legitimidade activa para instaurar o meio principal terá legitimidade para instaurar a providência cautelar adequada
Relator: RUI PEREIRA
deste meio processual diferem dos da tutela cautelar ou provisória, visto que o pedido de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias visa proporcionar uma tutela principal, permitindo ... intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, uma vez que o meio processual idóneo para a defesa do alegado direito da autora à aquisição da nacionalidade portuguesa