43621/19.2YIPRT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
recurso a um procedimento de contratação pública para formação de um contrato de mandato forense não melindra a independência do mandatário naquela que é a sua praxis jurídica
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
recurso a um procedimento de contratação pública para formação de um contrato de mandato forense não melindra a independência do mandatário naquela que é a sua praxis jurídica
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
são órgãos sociais distintos entre si, releva para efeito da regra de limitação de mandatos prevista no artigo 50º nº 2 do mesmo diploma, o exercício anterior como Presidente
Relator: JORGE ARCANJO
negócio celebrado e compromete-se a transferir os efeitos num momento posterior, intervindo com mandato sem representação. V - O caso julgado incide sobre a decisão e não abrange os fundamentos
Relator: MANUEL BARGADO
obrigações de meios, como é o caso do mandato forense, a circunstância de não ter sido alcançado o resultado devido e que fora previsto não é suficiente para se considerar
Relator: ELISABETE VALENTE
tratam o assunto como uma hipótese de lucros cessantes. IV - É de aplicar ao mandato forense a perda de chance como indemnizável enquanto dano intermédio, autónomo do dano final, desde
Relator: SÍLVIA PIRES
prazo para a prática daquele acto, deixando transitar aquela decisão, incumpre o contrato de mandato, sendo responsável pelos prejuízos resultantes daquela omissão. II- O facto de não se poder estabelecer
Relator: CARLOS MOREIRA
dois despachos, material e temporalmente autónomos. 4. - A excepção dilatória da irregularidade do mandato apenas respeita a advogado do autor ou, quando muito, de parte que formule nos autos
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
contratual quando emerge da violação de uma obrigação contratual derivada do exercício do mandato ou extracontratual quando em causa está a prática de ato ilícito que lesa os interesses ... apoio judiciário, nada obsta a que seja à luz do regime do contrato de mandato que deve ser aferida uma alegada atuação violadora de deveres contratuais por referência
Relator: HELENA MELO
para os depoimentos prestados em audiência não constitui concretização do ónus imposto. II - O mandato forense é conferido por contrato entre a parte e o advogado, o qual é formalizado ... não chegar a ser passada a procuração. III - O incumprimento do contrato de mandato está sujeito ao regime da responsabilidade contratual, recaindo sobre o devedor a prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
competentes em razão da matéria para conhecer de um litígio emergente de contrato de mandato forense, designadamente para a cobrança de honorários devidos pelo patrocínio da ré, concessionária de serviço ... público, em ações que correram termos no tribunal administrativo. II- O contrato de mandato forense tem natureza privatística face, designadamente, à liberdade com que o mandato é exercido, à confiança
Relator: JOSÉ AMARAL
donos de coisa adquirida em comum bem como ao exercício do mandato àquele conferido pelo outro, mediante procuração, a qualquer dos actos praticados neles compreendidos é aplicável, no respectivo período ... vigência, o regime do mandato – artº 1161º, alínea d) –, neste caso directamente e, naquele, por força das disposições conjugadas dos artºs 1407º, 985º e 987º, nº 1, do Código Civil
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Notificada a mandatária do Autor da sentença, essa notificação é válida e eficaz, produzindo efeitos em relação ao Autor. II. Segundo o artigo ... presente ação administrativa. III. Em face da clareza da citada disposição legal para o mandato judicial, não há qualquer dúvida de que o mandato judicial só se extingue
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Pelas mesmas razões não é nula a sentença que, numa acção para perda de mandato, não indica os factos que traduzam em concreto o elemento subjectivo da infracção imputada ... artigo 615º, do Código de Processo Civil, se é declarada a perda de mandato apesar de se terem dado como provados factos que, na perspectiva do demandado, justificam o facto
Relator: FERREIRA RAMOS
Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, são causas de perda de mandato não apenas as inelegibilidades supervenientes, mas tambem as inelegibilidades ja existentes, mas não detectadas, previamente ... eleição, desde que subsistentes; 2 - Consequentemente, perdem o mandato não so os membros eleitos dos orgãos autarquicos que, apos a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegiveis
Relator: HENRIQUE ANTUNES
submetida aos respectivos preceitos gerais. III - O Código Civil actual cindiu a procuração do mandato: a primeira promove a concessão de poderes de representação; o segundo dá lugar ... prestação de serviço (artº 1157 daquele diploma legal). IV - O mandato civil corresponde a uma das mais antigas formas de cooperação e resolve-se no contrato pelo qual
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: LAURA MAURÍCIO
Observa o prescrito no artº 48º, nº 3, do CPP e, por
Relator: SILVA RATO
1. A manifestação de vontade de celebrar determinado negócio, vazada num qualquer
Relator: Fonseca da Paz
I - Uma inelegibilidade traduz-se sempre numa restrição ao direito do cidadão
Relator: Frederico Macedo Branco
Estando os trabalhadores do ISS que combinaram o internamento dos idosos no Lar, devidamente mandatados para em seu nome, acordarem o pagamento das correspondentes prestações de serviços continuados, não pode