09457/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
próprio corpo do preceito, ao estabelecer que “...a determinação da matéria tributável por métodos indirectos poderá ter em conta os seguintes elementos:”, após o que remete para as diversas alíneas ... impossibilidade de aplicar o método de avaliação directa (cfr.artº.77, nº.4, da L.G.T.). 5. O recurso ao método de avaliação indirecta só é legalmente possível quando o apuramento
- EXAME E DECISÃO DE DOIS RECURSOS
- CRITÉRIO MERAMENTE CRONOLÓGICO COMO FUNDAMENTO PARA O EXAME DE UM DELES
- ARTº.90, Nº.1, DA L.G.T., É UMA NORMA QUE CONSAGRA UMA ENUMERAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA
- PARÂMETROS LEGAIS DA ACTUAÇÃO DA A. FISCAL NO EXERCÍCIO DA SUA COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
- NATUREZA SUBSTANTIVA E SUBSIDIÁRIA DO MÉTODO DE AVALIAÇÃO INDIRECTA DA MATÉRIA COLECTÁVEL
- DEVER DE CUIDADA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À OPÇÃO PELA SUA UTILIZAÇÃO POR PARTE DA A. FISCAL