2484/20.1T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
articulado havia tão-só suscitado a questão da ineptidão da petição inicial por inteligibilidade do pedido e na contradição deste com a causa de pedir e não tendo o Tribunal
41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ CRAVO
articulado havia tão-só suscitado a questão da ineptidão da petição inicial por inteligibilidade do pedido e na contradição deste com a causa de pedir e não tendo o Tribunal
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
cada um dos depoimentos - os ónus enunciados nesta norma pretendem garantir uma adequada inteligibilidade do fim e do objecto do recurso e, em consequência, facultar à contraparte a possibilidade
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
reporta a segunda parte da alínea c) do nº 1 do artigo 615º pressupõe inteligibilidade de uma decisão. III- Tal não ocorre quando resulta do discurso fundamentador da decisão
Relator: ISABEL SILVA
respeitantes à disciplina legal, tratando-se de vícios de formação ou atividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ou aos limites da decisão) que afetam a regularidade do silogismo judiciário
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
respeitante à disciplina legal; trata-se de vícios de formação ou atividade (referentes à inteligibilidade, à estrutura ou aos limites da decisão) que afetam a regularidade do silogismo judiciário
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Relação sobre a credibilidade do depoente ou sobre o sentido e a inteligibilidade do depoimento: se tanto o Juiz de Direito como a Relação forem acordes sobre a falta
Relator: Tiago Miranda
termos do artigo 615º nº1 alª c) do CPC (obscuridade ou ambiguidade resultantes em inteligibilidade da fundamentação), quando, a despeito de, descontextualizadamente, parecer haver contradição entre afirmações integrantes da fundamentação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
puramente secundário ou formal que sobre o recorrente impenda, antes se conexionando com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto. VIII
Relator: RAMOS LOPES
mesmas habilitarem a discussão (com cabal cumprimento do contraditório – o que pressupõe a respectiva inteligibilidade) que o processo de prestação de contas pressupõe, sendo no mínimo adequadas e idóneas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
formais, que afetam a sentença na sua estrutura (alíneas b) e c)), na sua inteligibilidade (2.ª parte da alínea c)), ou nos seus limites (alíneas d) e e)), não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
obrigação de facere a onerar um tribunal, uma obrigação positiva procedimental de acautelar a inteligibilidade dos actos processuais por arguido não conhecedor da língua em que se praticam os actos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
direito. III – São obscuras quando na sua formulação se revelem ininteligíveis, de difícil inteligibilidade ou que razoavelmente não permitam ao recorrido ou ao tribunal percepcionar o trilho seguido pelo recorrente
Relator: JOSÉ AMARAL
devem observar requisitos jurídicos, técnicos e linguísticos, de modo a não comprometerem a sua inteligibilidade, coerência, plausibilidade, suficiência e concludência. Devem, especialmente na vertente fáctica e descritiva, apresentar
Relator: HELENA CANELAS
corrida em língua estrangeira, e que pela sua natureza e contexto não impliquem a inteligibilidade da proposta, caso em que não haverá motivo justificativo para a sua exclusão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
questão de legitimidade, é questão que não se confunde com a da falta o inteligibilidade da petição inicial e que pressupõe esta estar resolvida, pois se prende, não
Relator: LURDES TOSCANO
órgão a quem o dirige (sendo suficiente uma competência genérica), e os segundos na inteligibilidade, unidade e tempestividade do pedido.” III - O dever de pronúncia constitui a densificação legislativa
Relator: Frederico Macedo Branco
própria justiça. É que a sua falta corresponde a um deficit na inteligibilidade do discurso decisório por inexistência de explicação válida sobre os motivos que justificam que a decisão tenha
Relator: MIGUEZ GARCIA
pois o que acontece é que este outro arguido não pôs em causa inteligibilidade da motivação, o que permitiu que este Tribunal de recurso, que não deparou com uma sentença
Relator: RICARDO SILVA
puramente secundária ou formal que sobre o recorrente impenda, antes se conexíonando com a inteligibilidade e concludência da própria impugnação da decisão proferida sobre matéria de facto. É o próprio
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Crime de Falsificação de Documentos”, reimpressão p. 179 - e com as seguintes características: a) - Inteligibilidade para todos ou para um certo círculo de pessoas, isto é, o seu conteúdo deve