2049/23.9 BELSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de
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Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação
Relator: ANA PAULA MARTINS
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, prevista nos artigos
Relator: RUI PEREIRA
I – Só é admissível o uso do processo de intimação previsto no
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I - Nada impede que o mesmo “espaço edificado”, tenha que respeitar simultaneamente
Relator: Helena Ribeiro
1- A ação administrativa comum, não pode ser utilizada para obter a
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Se a situação jurídica favorável prevista no artigo 88º/2 da Lei
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I) - O campo de aplicação de cada forma de processo é estabelecido
Relator: COELHO DA CUNHA
I-A acção administrativa comum é definida no CPTA por exclusão, abrangendo
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Porque o processo executivo foi declarado extinto pelo pagamento da dívida
Relator: António Coelho da Cunha
I - A acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
I - Ao estabelecer a regra da complementaridade do meio processual em causa
Relator: J. Correia
I)- o impugnante tem o ónus da alegação dos factos integradores da
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
propôs na sequência da informação prévia negativa da Câmara, por ser este o meio processual inidóneo para tal, tem também natureza declarativa. III) - É certo que o caso dos autos
Relator: LINA COSTA
resultado final; II - O artigo 109º do CPTA prevê o requisito da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ao estipular a impossibilidade ... protecção de direitos liberdades e garantias instaurada, de natureza urgente e excepcional, configura meio processual inidóneo para o efeito
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II- O A./recorrente invoca ... protecção de direitos liberdades e garantias instaurada, de natureza urgente e excepcional, configura meio processual inidóneo para o efeito
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê o requisito da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, ao estipular a impossibilidade ou insuficiência do decretamento ... acção de intimação para protecção de direitos liberdades e garantias instaurada configura meio processual inidóneo para o efeito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
transação; II - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse configura um meio processual inidóneo para pôr em causa a obrigação exequenda; III - Tendo sido deduzida oposição à execução mediante
Relator: Vital Lopes
carácter de complementaridade em relação aos outros meios contenciosos, pelo que apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz ... plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar da P.I. quando
Relator: DORA LUCAS NETO
absolvição da instância do R., desta feita por configurar uma questão de inidoneidade do meio processual escolhido, face ao concreto efeito jurídico que se pretendia obter com a ação, enquanto