3027/22.8BELSB
Relator: RUI PEREIRA
I – Só é admissível o uso do processo de intimação previsto no
28 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
I – Só é admissível o uso do processo de intimação previsto no
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
formalidade que a lei prescreva e, por isso, reconduzível à figura da nulidade processual, mas sim perante um vício mais grave que as nulidades principais, consistente na prática ... inexistência da sentença radica, no fundo, num “desvalor jurídico”, i. é, uma forma de o Direito se recusar a aceitar determinadas situações não lhe concedendo qualquer valor jurídico, decorrendo, assim
Relator: José Correia
formalidade que a lei prescreva e, por isso, recondutível à figura da nulidade processual, mas sim perante um vício mais grave que as nulidades principais, consistente na prática ... inexistência da sentença radica, no fundo, num "desvalor jurídico", i. é, uma forma de o Direito se recusar a aceitar determinadas situações não lhe concedendo qualquer valor jurídico, decorrendo, assim
Relator: Gomes Correia
I)- o despacho que admitiu o recurso não vincula o Tribunal superior
Relator: José Correia
I)- A acção de reconhecimento de direitos ou interesses legítimos em matéria
Relator: Gomes Correia
processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- Como é sabido, o objecto da impugnação judicial ... dias contido no art° 203° n° l ai. a do CPPT. II)- A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade da convolação para o que se mostre adequado
Relator: JOSÉ CORREIA
processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. II)- Como é sabido, o objecto da impugnação judicial ... 277º nº 1 do mesmo Código, respectivamente, para deduzir oposição ou reclamação. VI)- A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade da convolação para o que se mostre adequado
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- A melhor hermenêutica do preceito ínsito no nº 2 do artº