Parecer n.º 245/1978
Relator: CUNHA RODRIGUES
A atribuição, em diplomas legais, ao Ministro das Finanças e do Plano
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Relator: CUNHA RODRIGUES
A atribuição, em diplomas legais, ao Ministro das Finanças e do Plano
Relator: MONTEIRO DINIS
quem julga e o juiz e não o Ministerio Publico, cabendo aquele decidir se ha ou não condenação e, em função desse juizo, fixar a medida concreta da pena dentro ... expressamente previsto na lei", não invadindo por qualquer forma a competencia do juiz ou limitando a sua independencia. V - E não colide nomeadamente com o principio do juiz natural, porquanto
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma causa pode ser subtraída ao tribunal cuja competência esteja fixada em lei anterior” (artigo ... resolver um processo ou determinado tipo de crimes, visando garantir a imparcialidade e independência dos juízes, os quais devem ser escolhidos de acordo com critérios objetivos e, assim, uma justiça
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Código de Procedimento Administrativo. 8. Se não houver um juízo fundado de inaptidão para o exercício de funções o juiz de paz deve ser provido a título definitivo decorrido ... estão sujeitos, e pressuposto necessário para a sua independência. 9. Viola o princípio da independência dos juízes de paz a deliberação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
exigencia essa constante do artigo 208 e que, por sua vez, implica a independencia dos juizes, que vem a traduzir-se no dever de julgar apenas segundo a Constituição
Relator: João Conde Correia dos Santos
autonomia do Ministério Público é, também, de algum modo, garantia da própria independência dos juízes: estes, de facto, são instâncias passivas (ne procedat iudex ex officio). E, por isso ... reflexos na opinião pública. A imagem do juiz solitário, do juiz coragem, do juiz que com o seu único estatuto de independência e de vontade afronta os poderes oficiais
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALVES CORREIA
não pode deixar de ser consentida pelo principio da legalidade. VI - O principio do juiz natural e compativel com a definição do tribunal competente por recurso ao metodo da determinação ... Codigo de Processo Penal não viola o principio da independencia do juiz e da sua sujeição exclusiva a lei - embora o Ministerio Publico, ao utilizar os poderes conferidos por essa
Relator: TAVARES DA COSTA
artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da "reserva do juiz", nos termos do qual o exercicio da função jurisdicional cabe aos tribunais. II - Ao usar ... não exercendo, enquanto tal, qualquer influencia ou pressão sobre o juiz. III - A independencia do juiz não e afectada, so que, nos quadros da dialectica processual decorrente do principio acusatorio
Relator: MESSIAS BENTO
juizes e aos tribunais nem o principio da independencia dos tribunais que por sua vez, conclama o principio da independencia dos juizes, visto que quem julga e o juiz ... apreciação. V - O principio do juiz natural, ao proibir a criação de tribunais "ad hoc" para julgar certos crimes, tem a ver com a independencia dos tribunais face ao poder
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
nessa medida se configurando como garantia do respeito pelos princípios da legalidade, da independência do juiz e da imparcialidade das suas decisões
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal
Relator: ANTONIO VITORINO
função jurisdicional cabe exclusivamente aos tribunais. II - Quer esse principio, quer o da independencia dos juizes, não são violados pelo artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal