812/19.1BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, a AT não precisa de fazer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
detrás dos documentos não está a realidade que normalmente reflectem e comprovam. Bastam indícios fundados (tanto externos, obtidos junto dos emitentes das facturas, como internos, colhidos junto do contribuinte) para ... obtém directamente, mas indirectamente, através de um juízo de relacionação normal entre o indício e o tema de prova. Efectuada esta prova, passa então a incidir sobre o sujeito passivo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da ação inspetiva são sérios e suficientes para concluir pela inexistência ou simulação ... prestações em causa não foram realizadas, quando os demais indícios são frágeis, insuficientes e de caráter externo. IV - Se a realidade indiciada não abrange todo o fluxo e globalidade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
encontram todos os elementos probatórios até ao momento recolhidos, entendemos que os indícios do envolvimento do suspeito, cujas comunicações telefónicas se pretende interceptar, não são adequados ou suficientes para ... prova. Se atentarmos nos vários relatos de diligência externa que foram juntos aos autos não se verifica que deles flua qualquer indício que se possa qualificar como fundado, pois
Relator: Francisco Rothes
como fundamentos do acto os que a AT tenha externado quando praticou o acto. V - Não relevam como indícios da natureza remuneratória das prestações ditas em III os factos-índice
Relator: Frederico Macedo Branco
decorrendo de qualquer evento externo, está desde logo comprometida a sua qualificação como Acidente de Serviço. 2 – Assim, não há qualquer prova ou sequer indício que permita determinar
Relator: Álvaro Dantas
administração tributária, na sua actuação, não pode limitar-se a externar uma fundamentação meramente formal do juízo que formula quanto à indevida dedução de custos fiscais em sede de apuramento ... passivo. Exige-se-lhe, ademais, que demonstre o bem fundado desse juízo, provando os indícios que o sustentam e demonstrando que tais indícios possibilitam a conclusão de ser correcta
Relator: ANABELA RUSSO
motivos que a determinam a actuar de uma determinada forma, isto é, se externa no acto as razões de facto e de direito em que funda a sua actuação/decis ... estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, recolhendo e aduzindo indícios sérios de que a operação constante da facturação a desconsiderar não corresponde à realidade (artigo
Relator: MÁRIO SILVA
análise dos indícios causais da morte, mostrando-se concluída quando se esgote a apreciação conjunta e concatenada de todos os elementos recolhidos (exame do hábito interno e externo, perícia tanatológica
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
externa. IV. Tendo a AT desconsiderado a dedução do IVA, no pressuposto de que as operações tituladas pelas facturas não têm aderência à realidade, esta tem que recolher indícios sérios
Relator: RUI A.S. FERREIRA
âmbito de um procedimento de inspeção externa em curso no Estado-membro requerente (Espanha), não depende da abertura, em Portugal, de um procedimento de inspeção, ao abrigo do disposto ... artigo 63º da LGT e no RCPITA, para verificação da existência de indícios de falta de veracidade a que alude a alínea b) do mesmo preceito ou de outras situações
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
indícios referidos no artigo 308.º do Código de Processo Penal podem definir-se como meios de prova que consubstanciam sinais da prática do crime, sendo certo que, para ... punição da mera intenção, pelo que se revela essencial avaliar a conduta externa e objetiva desenvolvida pelo agente, com vista a determinar se a mesma se traduz na realização
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
recurso àquele método se tornou a única forma de calcular o imposto, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, desta forma cumprindo o especial dever de fundamentação ... recair. III. Nestes casos, a avaliação da matéria tributável é feita com base em indícios, presunções ou outros elementos de que a Administração Tributária dispuser, de entre o elenco não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeito passivo. O preceito sob exame veio introduzir a possibilidade de recorrer a indícios fundados de que as declarações, contabilidade ou escrita, não reflectem o conhecimento da matéria tributável real ... falta de colaboração do contribuinte. A qual passará a deduzir-se de outros factos externos que manifestem ou patenteiem uma capacidade contributiva superior à declarada. Poderá aqui falar
Relator: MOREIRA DO CARMO
tais como: o indício necessitas; o indício affectio; o indício interpositio; o indício pretium vilis; o indício retentis possessionis; o indício sigillum; o indício disparitesis; o indício domínio; a constituição ... intento de enganar: as partes pretendem, criando uma aparência jurídica, ludibriar todos os terceiros externos à mancomunação, levando-os a acreditar que a vontade manifestada é realmente querida; 8. Será
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
subcontratados se, apesar de notificado para tal, não apresenta elementos adicionais que permitam confirmar externamente a sua realização, a natureza concreta dos serviços e o seu valor – artigo ... foram adjudicadas ao sujeito passivo ou não correspondem às que lhe foram adjudicadas, constituem indícios fundados de que os serviços não foram efectivamente prestados e que, por conseguinte, os dados
Relator: JOAQUIM CONDESSO
esfera mais intensa da intimidade da vida privada, apenas se justificará uma intromissão externa nos casos especialmente previstos e em articulação com os mecanismos do direito processual. 4. Actualmente, caminha ... violação do princípio da igualdade e do dever fundamental de pagar impostos. 5. Indício, no âmbito do processo penal, consiste na circunstância certa através da qual se pode chegar
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. V - Compete ... métodos indirectos se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. IV - Compete ... métodos indiciários se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou
Relator: Ana Patrocínio
escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte. Contudo, não se apresentam como indícios suficientemente sólidos conclusões e ilações retiradas de meras conjecturas, sem qualquer base factual. VI - Compete ... métodos indiciários se tornou a única forma de calcular o imposto a liquidar, externando os elementos que a levaram a concluir nesse sentido, incumbindo ao Tribunal analisar se ela enunciou