84-0182
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo se tenha limitado a referir, sem
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Razões de ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E de competencia exclusiva da Assembleia da Republica, salvo autorização ao
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Razões de ordem historica e razões de sistema confirmam a interpretação
Relator: RAUL MATEUS
I - No caso em que, na decisão recorrida, foi aplicada a norma
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, segundo