332/11.2TBMGL.C1
Relator: LUIS CRAVO
incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto
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Relator: LUIS CRAVO
incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
I - Não padece das nulidades de falta de fundamentação nem de omissão
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: Dr. José Luís Paulo Escudeiro
I. O processo para atribuição da pensão de invalidez de militar não
Relator: SERRA LEITÃO
1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
fixada uma pensão superior, decorrente da graduação por avaliação, de uma maior incapacidade permanente parcial, para efeitos daquele artigo 40.º, o pedido de revisão da incapacidade, designadamente por agravamento
Relator: ALBERTO BORGES
dano biológico (a incapacidade parcial permanente do lesado) não se traduz, necessariamente, e no caso não se traduziu (de acordo com a matéria de facto apurada), num dano patrimonial futuro
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
montantes auferidos pelo trabalhador sinistrado, através da seguradora, a título de indemnização por incapacidade temporária parcial; como que a indemnização devida pela seguradora a título de incapacidade temporária parcial seja
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente – dano biológico – importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no n.º 2 do artigo 564.º, devendo fixar-se a respectiva indemnização em conformidade com o estabelecido ... pessoa do lesado. 3. A indemnização em dinheiro, relativa a um dano futuro de incapacidade permanente, tem que se traduzir, de alguma forma, num capital susceptível de gerar à vítima
Relator: FONTE RAMOS
ultrapassar os limites definidos nas referidas tabelas. 2. A incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará ... prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa autonomia da limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma
Relator: Esperança Mealha
incapacidade parcial permanente para o trabalho e a incapacidade parcial permanente geral (ou défice funcional) são avaliações do dano corporal distintas e complementares e ambas relevam para o cálculo ... intervenções médicas, exames e tratamentos a que foi sujeito, bem como aos períodos de incapacidade temporária absoluta daí decorrentes e às sequelas permanentes, incluindo estéticas, que o ficaram a afetar
Relator: MANUEL CAPELO
proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação ... dissipa, razão para que tenha sido sedimentada na jurisprudência a orientação de que a incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa
Relator: PAULA DO PAÇO
inicialmente considerado curado sem desvalorização, ou a quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, enquanto estiver em situação de nova incapacidade temporária ... parte em que impõem que a indemnização por incapacidade parcial permanente inferior a 30% seja sempre calculada com base na retribuição anual ilíquida normalmente devida ao sinistrado, à data
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da Lei 27/2011 de 16/06, que estabelece o regime
Relator: MANUELA FIALHO
Direito Civil a avaliação do dano corporal incide sobre a incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto no campo ... avaliação da incapacidade de trabalho resultante do acidente ou doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para o trabalho
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
sido vitima de acidente de serviço, do qual lhe resultou uma situação de incapacidade permanente parcial fixada pela Caixa Geral de Aposentações, a responsabilidade pelo reembolso de despesas de saúde
Relator: LUCAS COELHO
Passando as praças da Guarda Fiscal à reserva por incapacidade permanente parcial em virtude de acidente em serviço, nos termos do artigo 50, alínea b), n 2, do Estatuto
Relator: BERNARDINO TAVARES
decisão que se reporta à fixação da incapacidade, sendo interlocutória, acaba, em momento ulterior, por fazer parte de um todo, ou seja, da sentença; III – A referida decisão ... reputa de devidamente fundamentado, que o autor não se encontra afetado de incapacidade permanente parcial, resultante do acidente em causa nos autos principais, está conforme ao disposto no artigo
Relator: MOISÉS SILVA
unilateral da empregadora em reduzir a retribuição do trabalhador sinistrado na medida da incapacidade temporária parcial para o trabalho. ii) em processo de contraordenação laboral vigora, em regra, o princípio