510/19.6T8FAF.G1
Relator: JORGE BISPO
são destinatárias. II) No entanto, na medida em que não podem, por incapacidade natural de ação, cometer por si mesmas infrações, a sua responsabilidade por estas há de derivar
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Relator: JORGE BISPO
são destinatárias. II) No entanto, na medida em que não podem, por incapacidade natural de ação, cometer por si mesmas infrações, a sua responsabilidade por estas há de derivar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiros, salvo se provarem que cumprirem o seu dever
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica do menor, constitui um direito deste e de que a insolvente, enquanto titular
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
quando, existindo uma educação incompleta e carente, o menor se encontra em situação de incapacidade para se poder afirmar com todo o seu potencial, sabido que uma boa educação escolar ... menor em perigo pode ser conflituoso e distinto dos interesses da sua família natural, que dele não soube ou não quis cuidar em termos de salvaguardar o interesse da criança
Relator: HEITOR GONÇALVES
encontraria se não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer ... alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro
Relator: MANUEL SOARES
avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir ... suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática de atos processuais de natureza pessoal. O julgamento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
excesso que justifica a exoneração do devedor, permitindo-lhe substituir a obrigação de restauração natural pela obrigação pecuniária, mas apenas aquele que se apresente como um encargo de todo injustificado ... biológico, em que inequivocamente se traduz uma incapacidade genérica permanente, como a diminuição somático-psíquíca do indivíduo, o prejuízo “in natura”, com natural repercussão na vida de quem a sofre
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão ... rever decorrido 1 ano” e que, por posterior deliberação da Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes, foi entendido que o Autor se encontrava apto para o trabalho, não merece reparo
Relator: Frederico Macedo Branco
Ainda que os certificados de incapacidade temporária para o trabalho valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta ... estabelecida a possibilidade de verificação do atestado no Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico de família do certificado
Relator: FRANCISCO XAVIER
sentença de interdição da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário, de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo
Relator: ALDA MARTINS
trabalhador numa situação de suspensão do contrato de trabalho por incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença natural, uma vez que escapa ao critério da autoridade
Relator: CATARINA JARMELA
pois a recorrente, quando faltou, com base em certificados de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença natural, de forma a tratar-se, não terá previsto
Relator: SÍLVIO SOUSA
termo dessa mesma vida, a perda resultante da incapacidade que lhe sobreveio. II - Esse juízo de equidade não é, naturalmente, um juízo discricionário e por isso é que ele não
Relator: SERRA BATISTA
contrário, que já sofria de grave patologia de causa natural e não pós-traumática, causa de invalidez e de incapacidade definitiva para o exercício de qualquer profissão, não tendo ficado
Relator: MANUEL BARGADO
reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão habitual ... equitativa a atribuição da indemnização de € 10.000,00 fixada na sentença. III - A reconstituição natural será excessivamente onerosa para o devedor e, portanto, de excluir, por inadequada, apenas quando
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
não lhe foi reconhecida- nunca- a existência de qualquer incapacidade permanente, como é manifesto que a eventual incapacidade temporária que a Recorrente pudesse sofrer não durava há mais ... convicção de que a pretensão da Recorrente seria, naturalmente, a de rever a decisão de alta clínica e da insubsistência de incapacidade temporária. IV- E, por estas razões também
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Incapacidades que não atende ou rebate a diversa documentação clínica junta pela Autora tendente a demonstrar a realidade contrária plasmada no apontado parecer, ou seja, a sua incapacidade para ... Verificação do Sistema de Incapacidades. III- Não sendo possível conhecer do iter avaliativo realizado, do motivo ou motivos por que se decidiu assim, naturalmente, não se pode concluir pela existência
Relator: FONTE RAMOS
vista ao reembolso do capital de remição que pagou pela reparação da respectiva incapacidade permanente. 2. Qualquer eventual “acordo” que o responsável civil realize com o sinistrado, através do qual ... renuncie “a quaisquer direitos de acção judicial e indemnizações emergentes do acidente”, estará naturalmente condicionado pela imperatividade do regime jurídico dos acidentes de trabalho (em serviço), que não poderá desrespeitar/defraudar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
médica provatória da incapacidade. II- Os termos da exigência de comprovação da doença grave ou crónica incapacitante nos termos que se mostram supra definidos visam, naturalmente, o convencimento da autoridade
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos