54 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1015/25.1BESNT.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    interpretação diversa contenderia com o direito constitucional à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. II. Os fundamentos que determinaram o juízo de inconstitucionalidade da norma do artigo ... ambas as normas visam concretizar o direito à justa reparação dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, assegurando, o artigo 24.º, o direito às prestações previstas no artigo

  2. TCASsó sumário

    01122/05

    Relator: Cristina dos Santos

    acidentes de trabalho traduz-se na obrigação do Estado de indemnizar o trabalhador sinistrado sob a forma de renda temporária pelo tempo que dura a incapacidade, tendo por parâmetros ... efeitos do disposto no artº 15º DL 503/99 de 20.11, a retribuição paga ao trabalhador pela prestação de trabalho extraordinário a favor da entidade patronal não tem a natureza

  3. TCASsó sumário

    973/09.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Embora sem ter alta clínica, tendo a trabalhadora regressado voluntariamente ao serviço, existe uma manifestação da trabalhadora de se sentir em condições de retomar a sua atividade habitual ... apresentação ao serviço e o retomar da sua atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo

  4. TCASsó sumário

    7526/02

    Relator: Francisco Rothes

    202/96, de 23 de Outubro, a lei não previa o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos ... vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. II - O DL n.º 202/96, que veio regular o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos

  5. TCASsó sumário

    6588/02

    Relator: Francisco Rothes

    202/96, de 23 de Outubro, a lei não previa o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos ... vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais I- O DL n.º 202/96, que veio regular o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos

  6. TCASsó sumário

    6453/02

    Relator: Francisco Rothes

    202/96, de 23 de Outubro, a lei não previa o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos ... vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. II- O DL n.º 202/96, que veio regular o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos

  7. TCASsó sumário

    1287/18.8BESNT

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    para o trabalho ou in itinere é aquele que acontece no caminho/trajecto normalmente usado pelo trabalhador entre a sua residência habitual ou ocasional e o local de trabalho e durante ... qual sofreu ferimentos graves e incapacidade temporária absoluta, ocorrido no trajecto normalmente utilizado entre a sua residência ocasional e o local de trabalho, e pelo tempo habitualmente gasto nesse trajecto

  8. TCASsó sumário

    00997/98

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DECRETO-LEI nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. 2. O citado

  9. TCASsó sumário

    38/24.2BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data ... divergência na avaliação da incapacidade se deve apenas à aplicação de critérios técnicos diferentes. III. Como resulta dos trabalhos preparatórios da Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro

  10. TCASsó sumário

    2429/22.4BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    legislador, em matéria de acidente em serviço e doenças profissionais dos trabalhadores abrangidos pelo regime público, a que alude o art. 2º do DL 503/99, atribuiu uma responsabilidade repartida entre ... Entidade à qual o trabalhador se encontra vinculado não pode transferir para momento futuro e incerto (dependente do reconhecimento (ou não) de uma situação de incapacidade permanente) e para outra