2350/14.0YLPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 36º. V - A verificação
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Relator: SÍLVIA PIRES
Idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 36º. V - A verificação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
importa considerar, que o arrendatário seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %. III - Não deve ser admitida a realização de perícia médica se os factos ... proferida, que o Recorrente é portador desde 23/03/2023, de atestado de incapacidade multiusos com grau de 60
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica com uma incapacidade de 60%, só conseguindo realizar tarefas básicas e assentes numa rotina, e porque a doença se encontra
Relator: Álvaro Dantas
administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido
Relator: ISABEL SILVA
hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ... consideração o grau de incapacidade fixado no exame antecedente se o mesmo tiver fixado um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, continuando a usufruir dos direitos e benefícios
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 31º do NRAU – deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta que sofre de uma incapacidade e indicando
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data ... cidadão portador de deficiência ao qual, pela primeira vez, é reconhecida uma incapacidade inferior a 60%, que não lhe permite usufruir desses benefícios
Relator: Pedro Marchão Marques
Administração Tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido
Relator: José Gomes Correia
comprovando que a incapacidade, aferida segundo os critérios usados anteriormente ao DL se mantinha o que se questiona, afinal, é se a incapacidade assim aferida, ou seja, de acordo ... 202/96 foi preenchida a lacuna existente quanto aos benefícios fiscais para contribuintes com incapacidade superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual
Relator: José Gomes Correia
para que comprovasse que a incapacidade se verificava naquele ano. XII. Não tendo o contribuinte reagido juntando uma declaração da ARS comprovando que a incapacidade, aferida segundo os critérios usados ... 202/96 foi preenchida a lacuna existente quanto aos benefícios fiscais para contribuintes com incapacidade superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual
Relator: José Gomes Correia
para que comprovasse que a incapacidade se verificava naquele ano. VIII.- Não tendo o contribuinte reagido juntando uma declaração da ARS comprovando que a incapacidade, aferida segundo os critérios usados ... 202/96 foi preenchida a lacuna existente quanto aos benefícios fiscais para contribuintes com incapacidade superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual
Relator: Gomes Correia
comprovando que a incapacidade, aferida segundo os critérios usados anteriormente ao DL se mantinha o que se questiona, afinal, é se a incapacidade assim aferida, ou seja, de acordo ... 202/96 foi preenchida a lacuna existente quanto aos benefícios fiscais para contribuintes com incapacidade superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual
Relator: Gomes Correia
comprovando que a incapacidade, aferida segundo os critérios usados anteriormente ao DL se mantinha o que se questiona, afinal, é se a incapacidade assim aferida, ou seja, de acordo ... 202/96 foi preenchida a lacuna existente quanto aos benefícios fiscais para contribuintes com incapacidade superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual
Relator: Gomes Correia
comprovando que a incapacidade, aferida segundo os critérios usados anteriormente ao DL se mantinha o que se questiona, afinal, é se a incapacidade assim aferida, ou seja, de acordo ... 202/96 foi preenchida a lacuna existente quanto aos benefícios fiscais para contribuintes com incapacidade superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual
Relator: Gomes Correia
comprovando que a incapacidade, aferida segundo os critérios usados anteriormente ao DL se mantinha o que se questiona, afinal, é se a incapacidade assim aferida, ou seja, de acordo ... 202/96 foi preenchida a lacuna existente quanto aos benefícios fiscais para contribuintes com incapacidade superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
desde que o arrendatário seja portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
deva à prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60%, incluindo a familiares – verificando-se assim a excepção prevista
Relator: SANDRA MELO
diferimento da desocupação nos casos em que o arrendatário não sofre uma incapacidade superior a 60%, mas sim um seu dependente: entendeu-se que a limitação ao direito de propriedade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
inserção; b) Que o arrendatário é portador de deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %; III – Portanto, no caso de execução para entrega de coisa imóvel arrendada para