332/2023-T
repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
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repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
repercussão; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
Relator: Gomes Correia
artº 687º do CPC, a decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie, ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (cfr. artº 687º ... atribuído ao recurso o efeito suspensivo. III)- Em regime de suspensão de impostos especiais de consumo (IEC), a não devolução do exemplar 3 do documento administrativo de acompanhamento (DAA), determina
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. Venda de gasóleo colorido marcado, art.º 93º, n.º 5 do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC
Impostos Especiais sobre o Consumo – Declaração de introdução no consumo (DIC) – Artigos 10.º, 89.º - 1/a e 92.º, do CIEC
Isenção nas operações relacionadas com regimes suspensivos - Transmissões de bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo com destino a um Estado membro
assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos, de certos impostos especiais de consumo e dos impostos sobre os prémios de seguro e a Directiva ... regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo
intracomunitárias e aos requisitos fiscais aplicáveis às transmissões de bens sujeitos a impostos especiais sobre o consumo com destino a um entreposto fiscal
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ AMARAL
91º, do Decreto-Lei nº 73/2010, de 21 de Junho (Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo) estabeleça que a unidade tributável dos produtos petrolíferos e energéticos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP) que incide sobre os biocombustíveis substitutos do gasóleo rodoviário, em conformidade com o artigo 71º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo ... matéria esta enquadrada no Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e no artigo 71º-A do Código de Impostos Especiais sobre o Consumo (CIEC), ou seja, matéria fiscal
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I) Os responsáveis legais pela exploração dos postos autorizados para a venda
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I - O procedimento de inspeção tributária visa a observação das realidades tributárias
Relator: ESTEVES REMÉDIO
regionalizados, como os serviços integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo; 3. Os bens a que se refere a parte final da conclusão ... funcionamento de serviços estaduais integrados na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, continuam na titularidade do Estado, passando, com as legais consequências, a integrar
Relator: Vital Lopes
resulta do disposto no art.º24.º, n.º2, do aplicável Código dos Impostos Especiais de Consumo (IEC), aprovado pelo DL n.º566/99, de 22 de Dezembro, constituem obrigações acessórias ... indicação da sua proveniência, destino e os elementos relevantes para o cálculo do imposto”, “apresentar os produtos sempre que tal lhe for solicitado” e “prestar-se aos varejos e outros
Relator: Ana Patrocínio
para apuramento, será visado pela autoridade aduaneira. IV - O regime de suspensão de impostos de consumo é apurado após a recepção pelo expedidor do exemplar de reenvio do documento administrativo ... artigo 5.º, n.º 1, alínea a) do CIEC, estão isentos de impostos especiais de consumo os produtos que se destinem a ser fornecidos no âmbito das relações diplomáticas
Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo. FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA
2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita aos esforços