Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 355-A/2024/1

Data
2024-12-27
Tipo
Portaria

Sumário

Procede à fixação da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo. FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (529 palavras)

Portaria n.º 355-A/2024/1 118511979 1/1 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 251 27-12-2024 FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 355-B/2024/1, de 27 de dezembro Sumário: Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Em 2021 e 2022, o anterior Governo adotou um conjunto de medidas, que assumiu então como tendo caráter excecional e temporário, de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combus- tíveis que resultou do choque ao nível da procura devido à pandemia COVID e dos impactos da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia. Com efeito, em outubro de 2021, o Governo à época adotou uma redução excecional e temporária da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), aplicável à gasolina e ao gasóleo, correspondente ao acréscimo do IVA, decorrente do aumento do preço dos combustíveis em resultado do choque ao nível da procura devido à pandemia COVID, medida que, na sequência da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, foi substituída, em março de 2022, por um mecanismo de revisão das taxas do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário. Adicionalmente, foi suspensa a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 e, final- mente, aprovada, em abril de 2022, no âmbito do pacote de medidas extraordinárias para mitigar o aumento dos preços dos combustíveis, uma descida nas taxas do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, equivalente ao que resultaria da redução da taxa do IVA de 23 % para 13 %. Em consonância com a natureza temporária e extraordinária de que se revestiram todas estas medidas, o anterior Governo iniciou, em março de 2023, o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, tendo aumentado esta taxa através da Portaria n.º 113-A/2023, de 28 de abril, da Portaria n.º 150-A/2023, de 5 de junho, da Portaria n.º 187-B/2023, de 3 de julho, e da Portaria n.º 244-A/2023, de 28 de julho. O atual Governo prosseguiu o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2, o qual foi concretizado tendo em conta a evolução do mercado, de forma a assegurar que o mesmo não se refletisse num aumento dos preços dos combustíveis. Em consonância com as recomendações da Comissão Europeia, estas medidas devem ser pro- gressivamente eliminadas à medida que a evolução do mercado da energia o permitir. Neste contexto, a presente portaria procede à reversão parcial das medidas extraordinárias e tem- porárias, atualizando as taxas unitárias do ISP sobre a gasolina e o gasóleo, em harmonia com aquela redução, em valor equivalente, da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, assegurando-se, deste modo, que a indispensável reversão gradual das medidas temporárias adotadas, em sede do ISP, não tenha impacto sobre o preço dos combustíveis, de modo a proteger os rendimentos das famílias e a competitividade das empresas. Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Ambiente e Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
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