Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 355-A/2024/1
- Data
- 2024-12-27
- Tipo
- Portaria
Sumário
Procede à fixação da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo. FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA
Texto integral (529 palavras)
Portaria n.º 355-A/2024/1
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 251
27-12-2024
FINANÇAS E AMBIENTE E ENERGIA
Portaria n.º 355-B/2024/1, de 27 de dezembro
Sumário: Procede à revisão e fixação das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos
e energéticos.
Em 2021 e 2022, o anterior Governo adotou um conjunto de medidas, que assumiu então como
tendo caráter excecional e temporário, de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combus-
tíveis que resultou do choque ao nível da procura devido à pandemia COVID e dos impactos da guerra
de agressão da Rússia contra a Ucrânia.
Com efeito, em outubro de 2021, o Governo à época adotou uma redução excecional e temporária
da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), aplicável à gasolina e ao gasóleo,
correspondente ao acréscimo do IVA, decorrente do aumento do preço dos combustíveis em resultado do
choque ao nível da procura devido à pandemia COVID, medida que, na sequência da guerra de agressão
da Rússia contra a Ucrânia, foi substituída, em março de 2022, por um mecanismo de revisão das taxas
do ISP aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
Adicionalmente, foi suspensa a atualização do adicionamento sobre as emissões de CO2 e, final-
mente, aprovada, em abril de 2022, no âmbito do pacote de medidas extraordinárias para mitigar
o aumento dos preços dos combustíveis, uma descida nas taxas do ISP aplicáveis, no continente,
à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, equivalente ao que resultaria da redução da taxa do
IVA de 23 % para 13 %.
Em consonância com a natureza temporária e extraordinária de que se revestiram todas estas
medidas, o anterior Governo iniciou, em março de 2023, o descongelamento gradual da atualização do
adicionamento sobre as emissões de CO2, tendo aumentado esta taxa através da Portaria n.º 113-A/2023,
de 28 de abril, da Portaria n.º 150-A/2023, de 5 de junho, da Portaria n.º 187-B/2023, de 3 de julho, e da
Portaria n.º 244-A/2023, de 28 de julho.
O atual Governo prosseguiu o descongelamento gradual da atualização do adicionamento sobre as
emissões de CO2, o qual foi concretizado tendo em conta a evolução do mercado, de forma a assegurar
que o mesmo não se refletisse num aumento dos preços dos combustíveis.
Em consonância com as recomendações da Comissão Europeia, estas medidas devem ser pro-
gressivamente eliminadas à medida que a evolução do mercado da energia o permitir.
Neste contexto, a presente portaria procede à reversão parcial das medidas extraordinárias e tem-
porárias, atualizando as taxas unitárias do ISP sobre a gasolina e o gasóleo, em harmonia com aquela
redução, em valor equivalente, da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2, assegurando-se,
deste modo, que a indispensável reversão gradual das medidas temporárias adotadas, em sede do ISP,
não tenha impacto sobre o preço dos combustíveis, de modo a proteger os rendimentos das famílias
e a competitividade das empresas.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do
Ambiente e Energia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais
de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte: