219/19.0PAVRS.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
cumprir pena privativa da liberdade, em estabelecimento prisional, ligado a outro processo, não constitui impedimento legal, a que possa beneficiar da suspensão da execução da prisão subsidiária, por conversão ... conciliáveis com a situação de reclusão do condenado. III - Por conseguinte, não existe qualquer impedimento legal à execução simultânea da prisão subsidiária da multa que foi suspensa na sua execução